Dilma sanciona lei para informar tributação em nota fiscal

Antes de embarcar para Paris, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante ao consumidor brasileiro ser informado sobre o montante de impostos pagos a cada compra feita. O valor deve estar nas notas e cupom fiscais a partir de maio de 2013.

 
 
A sanção foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do "Diário Oficial da União". O texto, contudo, traz cinco vetos. Entre eles, os artigos que obrigavam a discriminação em nota do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
 
Em mensagem encaminhada ao Senado, Dilma justifica os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de especificar o valor real de cada um deles para o consumidor.
 
"A apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", diz a mensagem da presidente.
 
Apresentada ao Congresso em 2006, com mais de um milhão de assinaturas, a lei prevê que sejam computados globalmente tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre produtos e serviços.
 
Entre eles, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS/PASEP, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
 
Entre os outros vetos, está o que previa a divulgação de tributos questionados nas esferas administrativas e judicial. Segundo Dilma, trata-se de "informação temerária".
 
A presidente também vetou item que previa informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar entidade responsável por fazer os cálculos.
 

Segundo análise do governo federal, essa medida colide com outro dispositivo da lei, que prevê que as empresas contratem instituições de "âmbito nacional reconhecidamente idônea" para calcular e fornecer os dados.

(FERNANDA ODILLA em Folha de São Paulo – 10.012.2012).


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara