EFD ICMS/IPI – Novo Guia Prático
ATO COTEPE ICMS 29, DE 30 DE MAIO DE 2012
Publicado no DOU 08.06.2012
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – "Message Digest" 5"."
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes redações:
- Alterações introduzidas nesta nova versão:
1. Alteração no nível hierárquico do registro D195 para 3;
2. Alteração no nível hierárquico do registro D197 para 4;
3. Alteração na ocorrência do registro1391 para 1:N;
4. Alteração na redação da Exceção 1 do registo D100;