IFRS: CVM de olho no subjetivismo responsável

CVM quer transparência na atualização dos ativos

por Valor Econômico

 

A transparência na divulgação de informações ainda é uma demanda do setor de fundos imobiliários. Hoje, por exemplo, a valorização ou desvalorização de um imóvel não se reflete necessariamente no valor da cota. Isso porque não há a obrigação de o gestor pedir um laudo de avaliação para alterar o valor do imóvel. Poucos são, na verdade, os que dotam essa prática.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está de olho nisso e colocou em audiência pública uma minuta propondo regras na reavaliação dos empreendimentos. O prazo para sugestões terminou na segunda-feira. Na minuta, a CVM propõem que, nas demonstrações financeiras, os imóveis sejam registrados pelo valor de mercado e não pelo valor de custo.

 

A falta de uma classificação mais adequada aos fundos também é um pleito do setor. Os fundos imobiliários são bem diferentes entre si, embora estejam sob um mesmo guarda-chuva. Há carteiras com foco em renda, ou seja, que compram imóveis e pagam retorno ao investidor de acordo com o aluguel. Existem também fundos de desenvolvimento, em que a aplicação é feita em projetos ainda em desenvolvimento. Por fim, há os fundos que aplicam em papéis com lastro em imóveis, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). É nascente no mercado, ainda, o fundo de fundos.

 

A baixa liquidez das cotas em bolsa ainda é um entrave, embora a negociação venha crescendo. Só no primeiro semestre deste ano, o volume de negócios atingiu R$ 375,5 milhões. Só para se ter uma ideia, em todo o ano de 2008, o total foi de R$ 143 milhões.

 

O preço da cota na bolsa ainda se move de acordo com a renda distribuída pelo fundo, diz Alexandre Machado, sócio da Credit Suisse Hedging-Griffo e responsável por fundos imobiliários. Mas o aumento das negociações no mercado secundário acabam trazendo um novo apelo pelos fundos imobiliários por parte do investidor, afirma ele. O grande atrativo dessas aplicações para o investidor pessoa física ainda está no benefício tributário, pois sobre os retornos pagos pelo fundo não há a incidência de imposto de renda. Quando o cotista resolver sair da aplicação e o valor da cota no mercado secundário estiver maior, ou seja, se houver ganho de capital, aí é preciso pagar IR, de 20%.

 

“O potencial de crescimento do setor ainda é muito grande”, afirma Machado, lembrando que o patrimônio das carteiras imobiliárias representam apenas 0,6% do total em fundos de investimento no país. (LM)


Fonte: Valor Economico , via Blog José Adriano


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara