Planos de Saúde: prazos máximos para atendimento

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nessa segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.


Fonte: JusBrasil – Leia AQUI a íntegra da matéria


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara