Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a partir de 2011
Com o objetivo de dar continuidade ao processo de modernização do Fisco, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) tornará obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011. De acordo com o Decreto nº 12.444/2010, a medida vale para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou obtido no ano anterior superior a R$ 2,4 milhões. Paralelamente, a SEFAZ irá dispensar esses mesmos contribuintes de apresentarem os arquivos do SINTEGRA, provenientes do Convênio ICMS 57/95, a partir de janeiro de 2012.
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas (UF) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A EFD possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Em seu primeiro módulo, a EFD irá apurar dois impostos, um estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e um federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A ferramenta irá substituir diversos livros e controles fiscais, como, por exemplo, o de Registro de Entradas, de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e do ICMS, além do Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Projeto faz parte do SPED
Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), a EFD constitui o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Alguns dos benefícios do SPED são a formação de uma base de dados única e compartilhada, com acesso à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas, de acordo com suas competências; maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo; uniformização das informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas e a melhoria na qualidade das informações com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal.
De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado, Cláudio Meirelles, a adoção da EFD traz inúmeras vantagens para as empresas. “Os contribuintes certamente terão redução de custos com a dispensa do papel, as obrigações acessórias serão simplificadas e haverá também diminuição das auditorias presenciais nas empresas, isso sem falar na agilização de procedimentos controlados pela administração pública”, destaca.
Por outro lado, as Secretarias de Fazenda Estaduais também terão aperfeiçoadas as ferramentas de combate à sonegação, com o aumento da percepção de riscos, aumento do recolhimento espontâneo de tributos e conseqüente redução de condutas fraudulentas. “Haverá também um aumento da competitividade entre as empresas em função da diminuição da concorrência desleal”, afirma Cláudio Meirelles.
Como funciona
De modo geral, o contribuinte gera em seu ambiente empresarial um arquivo eletrônico contendo as informações da escrituração fiscal no leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008. Após essa etapa, ele importa e valida o conteúdo do arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) e assina digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente SPED, que é o repositório nacional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o ambiente SPED devolve um protocolo de recebimento.
O PVA pode ser utilizado também para visualização dos dados, com possibilidades de pesquisas de registros ou visualização e impressão dos relatórios do sistema. O PVA tem ainda as seguintes funcionalidades: atualização automática de tabelas, digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. O contribuinte deve manter cópia de segurança e os documentos fiscais que deram origem a EFD pelo prazo estabelecido pela legislação de cada unidade da federaçãoe RFB, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009.
As demais empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão obter as vantagens de participar da Escrituração Fiscal Digital aderindo voluntariamente, em caráter irrevogável.
Projeto Piloto
O projeto piloto da Escrituração Fiscal Digital foi lançado na Bahia em junho de 2008. Na ocasião, o objetivo foi o de apresentar o projeto às empresas e definir quais as que tinham interesse em participar do projeto piloto. Desde então, diversos eventos foram realizados pela Secretaria da Fazenda do Estado juntamente com importantes parceiros, como a Associação Comercial da Bahia (ACB), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para disseminar o assunto no meio empresarial, assim como esclarecer dúvidas e acatar possíveis sugestões das empresas para construção de ações mais integradas e benéficas para todos
Fonte: Sefaz Bahia
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