Regulação mais rígida para as auditorias
Por Marco Antonio Papini
27/10/2010 Valor Econômico, via FENACON
Passada quase uma década do estouro dos primeiros escândalos financeiro-contábeis em importantes empresas norte-americanas, que culminou com a edição da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) em 2002, muito se avançou no controle e na regulação das atividades dos diretores executivos e gerentes financeiros das companhias e, por conseguinte, da atuação das firmas de auditoria.
Nos Estados Unidos, além da “per review” (revisão pelos pares), ou seja, aquela em que as auditorias examinam umas às outras, existe uma outra revisão realizada pelo Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB), que analisa todas as firmas de auditoria cujos clientes tenham papéis negociados no mercado daquele país.
Aqui no Brasil, a revisão pelos pares é feita desde 1º de janeiro de 2002 (Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 910, de 2001) e, de lá para cá, vem se tornando cada vez mais rigorosa. Se apenas 19 empresas foram revisadas sem ressalvas e recomendações, naquele primeiro ano, em 2008, nenhuma ficou isenta de pontos de recomendação.
É um dado bastante sintomático, que evidencia a adoção de maior rigor nas empresas revisadas. Muito embora essa revisão seja extremamente proveitosa para a melhoria da qualidade de auditoria, alguns setores a vêem com ceticismo. Do ponto de vista conceitual, tem-se razão, pois uma das regras básicas de um bom sistema de controle interno é a que estabelece que “quem executa não pode conferir”, algo completamente justificável, até pelo temor do corporativismo.
Ainda comparando os dois extremos do levantamento, enquanto em 2002 foram emitidos 186 pareceres sem ressalva com recomendações, que equivalem a 71% da amostra, em 2008 apenas 56% das empresas revisadas tiveram um parecer emitido sem ressalvas, mas com recomendações.
Esse alto índice de pareceres revela que os usuários externos não precisam, em princípio, ter receio de corporativismo na revisão pelos pares, face ao elevado índice de pareceres com ressalvas e adversos no ano de 2008, (42% e 2%, respectivamente). Isso, no entanto, demonstra que a profissão de auditoria ainda deve trilhar um longo caminho para alcançar a excelência pretendida.
Recentemente, a imprensa divulgou que três das maiores empresas de auditoria tiveram seus trabalhos ressalvados após a revisão de seus papéis de trabalho pelo PCAOB, evidenciando que a melhoria não deve ocorrer apenas nas empresas de menor porte.
Argumentou-se que as demonstrações contábeis, no final das contas, estavam adequadamente representadas. Ora, tal afirmação não é uma justificativa aceitável, pois os procedimentos de auditoria não foram suficientes, e se as demonstrações contábeis não estivessem dentro do padrão, o auditor não teria sido capaz de detectar o erro.
Dessa forma, quando o auditor é contratado ele deve estar ciente que os honorários exíguos não podem ser limitadores na aplicação dos procedimentos de auditoria para dar a segurança necessária ao profissional.
A atividade de auditoria em nosso país, de uma forma geral, ainda não alcançou o índice de excelência almejado e isso ocorre por diversos motivos: contratação de profissionais que estão no início da universidade, prejudicando a educação formal e o seu crescimento profissional, e os treinamentos insuficientes após a conclusão da universidade. Neste item, o programa de educação continuada para os auditores tem propiciado grande melhoria na formação dos profissionais.
Além disso, é possível dizer que a extrema concorrência e a inexistência de cartelização propiciam honorários incompatíveis com o exercício profissional do auditor. Honorários insuficientes trazem como consequência falta de retenção de talentos e sobrecarga de trabalho, na qual os auditores disputam com orgulho quem foi o auditor que debitou mais horas no mês. Isso prejudica o desenvolvimento profissional e pessoal, ainda mais em uma atividade que requer grande dose de atenção, desenvolvimento intelectual e relacionamento interpessoal.
A implantação das normas contábeis e de auditoria sem prazo suficiente para sua assimilação é outro forte motivo a se enfatizar, paralelamente à falta de fiscalização por órgão semelhante ao PCAOB por parte da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e à falta de professores com dedicação exclusiva. Ainda hoje grande parte dos profissionais que lecionam em universidades possui a atividade de professor como uma segunda função.
Sobre cada um dos motivos expostos é possível descrever suas causas e desenhar algumas soluções, como a contratação de graduandos em ciências contábeis apenas quando estes estiverem no último ano e em regime de estágio, além do fortalecimento do programa de educação continuada não só para os auditores, mas também para os contadores. A criação de um órgão privado para fiscalização do trabalho de auditoria e a fiscalização com base em métricas dos honorários contratados são também boas demandas.
A partir desse complexo diagnóstico crítico sobre a auditoria no Brasil, certamente a qualidade do trabalho do auditor melhorará paulatinamente, trazendo a clientes e investidores mais confiança no profissional que analisa todas as informações contábeis e financeiras da empresa. É um longo caminho a se trilhar, não tenham dúvida.
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Marco Antonio Papini é mestre em ciências contábeis pela PUC-SP e sócio-diretor da Map Auditores Independentes, associada à CPA Associates International. Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.