Regulamentação de artigo 116 do CTN
Por Ludmila Santos
A Receita Federal está cada vez mais próxima de elaborar uma proposta legislativa para regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo é polêmico, pois trata da possibilidade de se desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto, aquilo que para o Fisco ultrapassa o limite de planejamento tributário.
No início da semana passada, nos dias 4 e 5 de outubro, as subsecretarias da Fiscalização e de Tributação e Contencioso da Receita organizaram o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva, que reuniu tributaristas, profissionais da Receita, acadêmicos e representantes de contribuintes para traçar os mecanismos e as normas que devem aprimorar a elisão fiscal e atuação da administração tributária.
Já nesta sexta-feira (8/10), durante o encerramento do X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, o secretário da Receita Federal, Octacílio Cartaxo, informou que a proposta de um projeto de lei pode ficar pronto no próximo ano. “O artigo estava regulamentado pela Medida Provisória 66, que não vale mais. Estamos tomando os cuidados necessários para tratar do tema, pois a elisão fiscal é um assunto com muitas opiniões divergentes e de interesses distintos. Mas acredito que estamos próximos de uma solução operacional factível”, destacou o secretário.
A elisão fiscal é um planejamento, feito com métodos legais, para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem diminuir o impacto tributário nos gastos do contribuinte.
Exemplos de elisão fiscal são quando o contribuinte escolhe entre lucro real ou presumido para o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aquele que represente um menor custo tributário, ou quando a empresa deixa de comprar certa mercadoria importada e passa a comprar no mercado interno para não pagar imposto de importação.
Para o professor Heleno Taveira Torres, da Universidade de São Paulo, o Fisco tem feito um bom trabalho de fiscalização com relação à elisão fiscal, principalmente acerca do planejamento tributário. “Muitas vezes esse planejamento é abusivo, pois com ele o contribuinte ganha mercado e gera concorrência de forma danosa. A Receita tem de garantir a igualdade entre os contribuintes”, destacou.
Impasses
O parágrafo único do artigo 116 foi incluído no CTN pela Lei Complementar 104/2001 e regulamentado em 2002, com a publicação da Medida Provisória 66. Segundo o subsecretário-adjunto da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, a medida foi transformada em projeto de lei, porém, nunca foi votado. “Elisão fiscal é um tema polêmico, pois estamos falando de um recurso que se baseia em dispositivos jurídicos para diminuir a carga tributária. No entanto, os contribuintes estão aguardando há muito tempo por essa regulamentação. E a Receita também sabe que, apenas quando as normas ficarem claras, vai haver mais segurança jurídica.”
Ele destacou que a lei que trata de norma antielisiva é importante para evitar o entendimento, por parte do contribuinte, de que tudo o que não é proibido pela legislação pode ser feito. Com isso, todo ano as empresas realizavam um planejamento tributário diferente. “Por isso nós temos uma profusão de leis tributárias, para tentar conter essas manobras. Mas é preciso uma norma antielusiva específica.”
Atualmente, a Receita possui cerca de 500 fiscais que tratam apenas de planejamento tributário. O Fisco também criou a Delegacia de Grandes Contribuintes, que vai tratar da elisão fiscal entre pessoa jurídica e física. Segundo Cartaxo, são cerca de 25 milhões de contribuintes com grande aporte de renda que recorrem ao planejamento tributário.
Propostas
Durante o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva, foram apresentadas experiências de oito países no tratamento da elisão fiscal e realizadas oficinas para definir os parâmetros que devem regular o parágrafo único do artigo 116, como penalidade, procedimentos de fiscalização e orientação, limites de atuação do Fisco e o que deve ser considerado abuso nos negócios jurídicos. “Agora, vamos consolidar os trabalhos das oficinas para que seja feita uma proposta de lei”, observou Neder. Entre os acadêmicos que participaram do seminário, destacam-se Marco Aurélio Greco e Eurico Diniz De Santi, da Fundação Getúlio Vargas, e Luís Eduardo Schoueri e Heleno Taveira Torres, da USP.
A proposta apresentada por Torres prevê a criação de um órgão que funcione, ao mesmo tempo, para fiscalizar a elisão fiscal e dar assessoria ao contribuinte. “Hoje, os fiscais não têm clareza de qual é o procedimento mais adequado para considerar os atos de planejamento tributário. Isso porque não se tem uma regra de elisão tributária, nem para o controle de simulação”, destacou o professor. Ele apresentou a proposta de criação da Coordenação de Fiscalização de
Planejamentos Tributários (Cofip), um órgão paritário, com representantes da Receita Federal e de contribuintes. “A intenção é dar liberdade de escolha ao contribuinte e também prevenir atos danosos.”
Torres ressaltou que o contribuinte tem de conhecer os conceitos que envolvem a elisão fiscal para organizar seu negócio com segurança, da mesma forma que o fiscal precisa saber como proceder quando for analisar o caso concreto. “Informação é a premissa básica, é o que garante a relação de segurança entre o Fisco e o contribuinte. Ambos devem saber como agir tanto no momento de fazer o planejamento, quanto no momento de fiscalizar.”
Num primeiro momento, a Cofip teria a função de receber sugestões e atuar com a Receita para propor mudanças na legislação e criar regulamentos. Depois, agiria como um órgão consultivo, onde o contribuinte possa mostrar seu planejamento. Dessa forma, caso a Receita não encontre nenhuma irregularidade no planejamento, o contribuinte tem a segurança de que seu negócio não será questionado em uma possível fiscalização. Se a Receita apontar irregularidades, o contribuinte terá a liberdade de escolher entre continuar com o mesmo planejamento e aceitar os riscos que isso envolve, ou realizar as modificações apontadas pela coordenadoria.
A proposta prevê ainda que, se mesmo com o projeto aprovado pela Cofip o planejamento for questionado em uma eventual fiscalização, ele será submetido novamente ao órgão, com o parecer do fiscal, e o contribuinte poderá apresentar provas ou informações. “A decisão será de órgão colegiado, que vai decidir se o planejamento tributário está dentro dos critérios com uma visão técnica.” Para Torres, a proposta dá uniformidade ao tema, uma vez que hoje cada fiscal avalia os casos concretos de acordo com a sua experiência, pois não há uma regulamentação da norma.
Atualmente, os casos de elisão fiscal que chegam ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são julgados em favor do Fisco. “De todos os processos do Carf, apenas um foi julgado em favor do contribuinte. Ele acaba não recorrendo ao Judiciário primeiro porque sempre há as anistias e segundo, porque, quando a multa é agravada, o contribuinte prefere parcelar, com medo de repercussão penal”, destacou Torres.
Fonte: Consultor Jurídico