Acaba dúvida sobre IFRS de pequenas?
Se ainda havia alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do padrão internacional de contabilidade IFRS por todas as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras a partir do balanço deste ano, agora não existe mais.
A lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro que o CFC é o órgão responsável pela emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte.
Isso coloca o Brasil em uma posição distinta da maioria dos países, onde o uso do IFRS pelas pequenas e médias empresas de capital fechado é no máximo opcional. Um estudo realizado pela Grant Thornton International com 7,4 mil empresas de pequeno e médio em 36 países apontou apoio de 52% dos entrevistados para a adoção do IFRS.
No Brasil, a Terco Grant Thornton entrevistou 150 clientes em São Paulo, Rio e Bahia e constatou que 35% deles ainda não tinham ouvido falar do novo padrão contábil que terão que usar a partir deste ano.
Ao serem perguntados sobre os benefícios que veem na adoção do IFRS, o aumento da transparência foi mencionado, em respostas múltiplas, por 31% das pequenas e médias brasileiras, mesmo índice das que apostam na redução de custos.
Em relação ao processo de adaptação ao IFRS, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, acredita os desafios serão diferentes dependendo do perfil da companhia. “As empresas de pequeno porte que, apesar de não serem obrigadas por lei, são auditadas, devem sofrer menor porque terão o suporte do auditor”, afirma o especialista.
Já em relação às demais, ele não descarta que os balanços sejam feitos em desacordo com a nova norma, uma vez que nem todos os contadores estão procurando treinamento sobre o tema. (FT)
Fonte: Valor Econômico , via FENACON (grifos nossos)
Comentários
O que antes vínhamos afirmando ganhou validação com a edição da Lei nº 12.249/2010. Ou seja, até a edição desta Lei nenhuma empresa brasileira, à exceção das sociedades anônimas e empresas de grande porte, estavam obrigadas a seguir normas internacionais de contabilidade.
O motivo era bem simples. O código Civil determinava expressamente no capítulo destinado a contabilidade que na elaboração do Balanço e DRE devem ser observadas disposições em leis especiais, que por enquanto não haviam (vide art. 1,188 e 1.189 do Código Civil).
Com a alteração do Decreto-Lei no 9.295/45 (em seu artigo 6], incluindo nova redação da alínea “f”) o Conselho Federal de Contabilidade AGORA tem competência LEGAL para baixar normas contábeis:
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)
Até antes destas alterações as empresas e contadores seguiam as normas do CFC por conveniência, e não por obrigação.
Só para lembrar, nos EUA questiona-se a aplicação das normas do IASB para PME: Os EUA irão adotar a IFRS? .
Enquanto nos outros países, segundo pesquisa da Grant Thornton (vide acima), a adoção de IPFRS para PME é opcional, no Brasil é obrigatória, onde a convergência virou conversão dogmática, típica de religiões fundamentalistas, sem espaço para discussões e debates.
Postaremos em breve artigo mais longo sobre o assunto, inclusive sobre as recentes alterações na Resolução 750/93 do CFC.
(AAS)