Drawback Regulamentado pela Receita Federal

Incentivo fiscal para a exportação é regulamentado pela Receita Federal
Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo – que faz parte do chamado “pacote de exportação” do governo – permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril.

O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das exportadoras também se beneficiarão da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um. No caso de mercadoria destinada à produção de bem de longo ciclo de fabricação, esse prazo poderá chegar a cinco anos.

De acordo com dados da Secex, hoje há cerca de 60 mil concessões de drawback. O secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, informou que o novo mecanismo não afetará a arrecadação federal. “O impacto é que a integração dos drawback verde-amarelo e aduaneiro-suspensão desburocratizará a vida das empresas exportadoras e facilitará o controle do Fisco”, explica o secretário.

Sem o drawback, as exportadoras acumulam créditos dos impostos federais que pagam na compra dos insumos. Porém, não podem utilizar esses créditos na operação seguinte por serem isentos na exportação.

A regulamentação permite a aplicação do drawback integrado com segurança jurídica, segundo o tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Para Lee, agora está claro que no drawback integrado a compra de um produto como a solda, por exemplo, que é consumida no processo de industrialização, também é contemplada pela suspensão fiscal. Aplica-se também à aquisição de mercadorias para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. “Antes, havia muitas dúvidas sobre a integração por conta desses detalhes”, diz o advogado.

Outra benesse é que a empresa habilitada no drawback integrado não precisa ser preponderantemente exportadora, como acontecia no drawback verde-amarelo. “Basta exportar”, diz Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.

A habilitação deverá ser solicitada por requerimento disponível no site www.desenvolvimento.gov.br. Nele, a empresa descreverá o valor, quantidade, insumos que serão adquiridos e bens a serem exportados. Segundo o secretário da Receita, se a empresa não tiver pendências com órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura, por exemplo, a habilitação será automática.


Fonte: Valor Econômico, via BrazilModal – 04/04/10

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara