IFRS: Lucro por ação – CPC 41

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 03/03/2010, minuta de deliberação que referenda o Pronunciamento Técnico CPC 41, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Intitulado “Resultado por Ação”, o Pronunciamento está fundamentado na norma internacional “IAS 33 – Earning per Share”, emitida pelo IASB.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 41 é fornecer as diretrizes necessárias para a determinação e a apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. O foco do CPC 41 está na determinação do denominador no cálculo do resultado por ação.

O Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis das companhias que possuam ações ordinárias ou preferenciais publicamente negociadas ou que estejam registradas ou em processo de registro junto à CVM. A companhia deve calcular dois tipos de resultado por ação: o Resultado Básico por Ação (RBA) e o Resultado Diluído por Ação (RDA). O Resultado Básico por Ação deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio (ordinário e preferencial) da companhia – o numerador, pelo número médio ponderado de ações ordinárias e preferenciais em poder dos acionistas, excluídas as mantidas em tesouraria – o denominador.

Cabe ressaltar que o IAS 33 está essencialmente baseado na determinação do resultado por ação do capital ordinário, pois reflete a realidade dos mercados de capitais europeu e norte americano. Assim, tornou-se necessário incluir um comando (item 3A) no CPC 41 para refletir a situação diferenciada das ações preferenciais do mercado brasileiro em relação àqueles mercados. Além desse fato, a própria complexidade do pronunciamento irá motivar a elaboração de uma orientação técnica, com outros exemplos ilustrativos, voltados para a realidade do nosso mercado, a qual será brevemente disponibilizada.

Dessa forma, além das sugestões relativas ao Pronunciamento CPC 41, a CVM e o CPC estão especialmente interessados em receber opiniões sobre a necessidade da emissão de uma orientação técnica mais abrangente, que aborde a determinação do resultado por ação exclusivamente em função dos valores mobiliários existentes no Brasil, além de sugestões sobre os tópicos que devam ser contemplados nessa orientação, acompanhadas de exemplos específicos relacionados com o nosso mercado e o nosso ambiente societário.

Assim, as sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até o dia 5 de abril de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico

Au***************@cv*.br











Clique aqui para acessar a íntegra do edital de audiência pública com a minuta de deliberação.

Fonte: CVM em 03.03.2010

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara