NF-e: Cancelamento irregular gera cobança de R$ 80 milhões

Sefaz/MT emite R$ 80 milhões em cobranças de NF-e canceladas irregularmente

“A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou na quarta-feira (27.01) a cobrança de R$ 80 milhões em multas e Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referentes a cancelamentos fraudulentos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Ao todo, os lançamentos são referentes a 391 NF-e canceladas e atingem 168 contribuintes. A fraude detectada consistiu na emissão do documento fiscal para a retirada de mercadoria do Estado e após sua devida entrega ao destinatário, o contribuinte ter efetuado o cancelamento do documento com único objetivo de não pagar os impostos devidos.

Em todos os casos flagrados pelo Fisco estadual, a encomenda passou pelo posto fiscal tendo seu trânsito devidamente registrado eletronicamente. ‘A Sefaz possui a hora exata em que as mercadorias deixaram o Estado e o servidor que fez a checagem das notas garantindo que elas realmente saíram do Estado. O contribuinte que após entregar a mercadoria cancelou a Nota Fiscal Eletrônica cometeu um crime contra a ordem econômica’, destacou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

Segundo o superintendente de Execução Desconcentrada da Sefaz, Jefferson Delgado, as 391 NF-e canceladas após o registro de passagem em operações interestaduais com emitente no Mato Grosso estão compreendidas no período de agosto de 2008 a janeiro de 2010. Toda a fiscalização e detecção das fraudes foram feitas por meio de cruzamentos de dados entre a base de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF).

Para se chegar ao resultado, foram pesquisados três milhões de registros de passagem, tarefa que necessitou de quatro dias ininterruptos de processamento de dados. Para combater novas fraudes deste tipo, a Sefaz já implementou o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.

Os R$ 80 milhões estão suspensos até o momento. Após o contribuinte receber a notificação via Correios é estipulado 30 dias para a quitação ou reclamação sobre o débito. Passado este período, o crédito tributário é lançado no Conta Corrente Fiscal.”

Fonte: SEFAZ/MT

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara