IFRS: Efeitos colaterais 2
O estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, da FGV-EAESP, será apresentado hoje no seminário “Migração dos balanços para o IFRS: Impactos nos resultados de 2008 – Perspectivas para 2010”, que será realizado no auditório da escola em São Paulo.
O fato de a empresa estar listada no Novo Mercado tampouco serviu de diferença em termos de transparência sobre esses números. Apenas 15 empresas deste segmento fizeram a reconciliação nos dois exercícios, o que equivale a 18% do universo.
Menos crítico foi o caso das companhias com recibos de ações (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York. Das 25 empresas listadas nos Estados Unidos, 17 fizeram a reconciliação em 2007 e 2008. Ainda assim, a expectativa era cumprimento de 100%, uma vez que essas empresas já apresentam seus balanços conforme o US Gaap, bem mais complexo.
Segundo a professora Edilene Santos, o curto tempo que as companhias tiveram para se adaptar talvez seja a melhor explicação para a falta de transparência. A lei 11.638 foi publicada no fim de 2007, passando a valer já para o ano seguinte, o que se tornou um desafio para a convergência contábil. Como o processo foi conturbado, o regulador acabou sendo mais tolerante com as companhias em termos de divulgação.
Conforme a pesquisadora, seria importante que nesse período de transição as companhias divulgassem os resultados conforme a regra em vigor até 2007, com a primeira fase do processo de migração e também com a adoção completa das normas a partir de 2010.
Dessa forma, o usuário da informação teria como saber se o lucro de uma empresa aumentou ou diminuiu por questões reais ou por mudanças de regra contábil.
Edilene destaca que isso não geraria custo adicional, uma vez que essas informações já estão disponíveis e são usadas para fins fiscais.
Em relação à segunda fase de convergência para o IFRS, com a adoção em 2010 dos CPCs editados este ano, será mais fácil de se identificar o impacto da mudança de regra. Isso porque a reconciliação do resultado de 2009 é uma exigência da própria norma. (FT)
Fonte: Valor Econômico, 09.12.2009 – via CFC