CVM aprova mais quatro Pronunciamentos

A Comissão de Valores Mobiliários editou as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.

O IASB – International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.

Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.

Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.

O Pronunciamento CPC 18 – “Investimento em Coligada e em Controlada” especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 19 – “Investimento em Empreendimento Conjunto” especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.

O Pronunciamento CPC 35 – “Demonstrações Separadas” define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 36 – “Demonstrações Consolidadas” especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.


Fonte : CVM – acesse o site

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara