CVM x CPC: Novas audiências públicas
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CPC 18 – Investimento em coligada;
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CPC 19 – Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture);
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CPC 35 – Demonstrações Separadas; e
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CPC 36 – Demonstrações Consolidadas
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ICPC 01 – Contratos de Concessão; e
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ICPC 10 – Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 28 – Propriedade para Investimento.
As minutas propõem que qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto possa, além de suas demonstrações individuais, ou individuais e consolidadas, preparar e apresentar também as demonstrações separadas.
Entende-se por demonstrações separadas, aquelas nas quais os investimentos apresentados são contabilizados com base na participação direta no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Cabe ressaltar, no entanto, que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento por parte do CPC que faça obrigatórias as demonstrações separadas. Esta faculdade somente foi introduzida pelo CPC em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.
Fonte: CVM – Para maiores detalhes clique aqui