SPED Fiscal: Novas empresas obrigadas

Foi publicado no DOU de hoje (18.06.2009) o ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009, que atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV – Estado do Amazonas, Anexo V – Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo VII – Estado de Espírito Santo, Anexo VIII – Estado de Goiás, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII – Estado de São Paulo e Anexo XXIV – Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os Estados que ampliaram a lista de contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD foram:

Anexo IV – Estado do Amazonas,
Anexo V – Estado da Bahia,
Anexo VI – Estado do Ceará,
Anexo VII – Estado de Espírito Santo,
Anexo VIII – Estado de Goiás,
Anexo X – Estado do Mato Grosso,
Anexo XV – Estado do Paraná,
Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro,
Anexo XXIII – Estado de São Paulo e
Anexo XXIV – Estado de Sergipe

De acordo com este novo Ato Cotepe os anexos atualizados estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_EFD_2009.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Fonte: DOU

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara