A CVM abre consulta para seis pronunciamentos do CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem (29/04/2009) em audiência pública mais seis minutas de deliberação referendando os seguintes Pronunciamentos do CPC:
- CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro (baseado no IAS 8 do International Accounting Standards Board);
- CPC 24 – Evento Subsequente (o Pronunciamento também não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM no 505/2006, que introduziu, em grande parte, a norma internacional IAS 10 – Events After the Reporting Period. Entretanto, o item relacionado à contabilização dos dividendos propostos não está plenamente alinhado com essa norma do IASB);
- CPC 25 – Provisão e Passivo e Ativo Contingentes (o pronunciamento está baseado no IAS 37- Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assests do IASB e não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 489/05, exceto quanto aos exemplos, que estão agora incluídos nos originais do documento do IASB );
- CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (objetiva definir a base para a apresentação de demonstrações contábeis em consonância com a nova estrutura conceitual, e assegurar, assim, a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades);
- CPC 31 – Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada (O pronunciamento exige que os ativos que satisfaçam os critérios de classificação como colocados à venda sejam apresentados separadamente no balanço patrimonial e mensurados pelo menor dentre os seguintes valores: i) o valor contábil até então registrado; e ii) o valor justo menos os custos de venda. Uma operação descontinuada é um componente de uma entidade que foi disposto ou está classificado como mantido para venda. Os resultados destas operações devem ser apresentados separadamente na demonstração do resultado, permitindo ao usuário a identificação e a análise dos resultados das operações que continuarão no futuro).
- CPC 32 – Tributos sobre o Lucro ( principal questão é a forma de contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros em função da recuperação ou liquidação do valor contábil dos ativos ou passivos que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade, e das transações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona esse reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados. Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal).
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