SPED x Sonegação Fiscal
Depois de grande esforço para a introdução da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ganha um fôlego extra com a entrada de duas novas obrigatoriedades: a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).
A regulamentação cria um ambiente que permite às Secretarias da Fazenda e à Receita Federal cruzar informações contábeis e fiscais, identificando fraudes e sonegação e cobrindo toda a cadeia produtiva.
Preparar a infraestrutura de TI para a regulamentação vem consumindo grande esforço das corporações. Não se adaptar ou enviar dados errados pode acarretar multas e outras penalidades. Para muitas empresas, mexer nos sistemas a fim de extrair informações fiscais e contábeis é como abrir uma caixa de Pandora.
Para se ter uma ideia do tamanho do “problema”, a consultoria fiscal IOB ouviu 405 corporações brasileiras com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 7 bilhões. O estudo revelou que 83% dos entrevistados cometeram algum equívoco nestas áreas em 2007, sendo que 56% deles realizaram transações com fornecedores ou clientes inabilitados pelo governo.
As adequações dos sistemas ao Sped esbarram na agregação de um software paralelo, aquisição de equipamentos e ampliação de links de comunicação. As dificuldades começam pela complicada legislação tributária brasileira, transitam pela necessidade da limpeza e o ajuste dos dados inseridos nos softwares de gestão empresariais (ERP), culminando, em muitos casos, na necessidade de mudança de processos e tratamento das informações fiscais e contábeis dentro dos sistemas de origem.
“Apenas emitir NF-e, sem ter o controle financeiro e de estoque, não faz os dados fecharem nem que a empresa contrate o ganhador do Prêmio Nobel para cuidar da contabilidade”, brinca o autor do livro sobre Sped Big Brother Fiscal, Roberto Dias Duarte.
O especialista aponta que são raras as empresas que têm esses dados coerentes e prevê a chegada de uma grande onda de gestão nas companhias no Brasil. “Trata-se da inserção das autoridades legais na Era do Conhecimento”, pontua referindo-se à necessidade de um maior rigor com os dados imputados pelas corporações em seus sistemas.
“A regulamentação impõe novos processos de controle e gestão, confiabilidade da informação, sincronização de cadastros, consistência e integração entre os sistemas”, lista Pedro Bicudo, sócio-diretor da TGT Consult. Mas a adaptação às novas regras tem consumido muitas horas para ajuste dos bancos de dados, com dificuldades que passam pelo impasse na definição das exigências por parte do governo, traduzindo-se em extensão de prazo e revisão de orçamentos. “Até 2008, as empresas acreditavam que bastava incorporar um sistema e todas as obrigatoriedades do Sped estariam vencidas”, diz o especialista.
(Gazeta Mercantil – 6/4/2009 – Caderno C – Pág. 2) via Cesar Tiburcio