Obrigatoriedade de adesão à NF-e pode ser revertida

Alternativa é viável quando a empresa é enquadrada em um setor por erro no registro, conforme especialistas

Mais cinco setores da economia — cadeia automotiva, derivados de petróleo e gás, mineração, química e varejo — estão obrigados a aderir ao programa de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três instrumentos que balizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a partir da próxima quarta-feira (1º). Contudo, aqueles que não se enquadram na necessidade mas, por conta de erros de escrituração, foram obrigados a fazê-lo, podem pedir isenção ao Fisco.

“Existem duas formas de aderir ao programa: uma é voluntária, na qual a empresa se mostra interessada em fazê-lo. A outra é o credenciamento por meio de ofício encaminhado pela Receita Federal, que é obrigatória”, explicou a gerente de Tributos Indiretos da FiscoSoft, Daniela Geovanini.

Ocorre que, segundo a especialista, o protocolo que determina a obrigatoriedade da NF-e é muito abrangente. “Se a empresa não está enquadrada em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mas foi credenciada para a emissão deve haver um erro no cadastro dela na Receita Federal, pode solicitar correção”, ponderou.

A sugestão de Daniela parte de um exemplo verificado recentemente. De acordo com informações veiculadas na imprensa, uma empresa química, que deveria aderir ao sistema na próxima quarta, conseguiu liminar na Justiça para prorrogar o prazo de adesão até setembro.
O motivo apontado foi de que a empresa foi notificada pessoalmente no início de março para aderir ao sistema em abril. Porém, assim como citado pela consultora, a atividade da companhia não constava expressamente na Portaria nº 162, de 2008, editada pelo Fisco.

“É importante lembrar ainda do Artigo 170 da Constituição Federal, que trata do principio da livre iniciativa da atividade econômica e privada”, ponderou Milton Assis, da Assist Assessoria Tributária. “A obrigação fiscal de uma companhia não pode ser tão grande a ponto de comprometer o exercício da atividade econômica”, comentou.

Conforme Assis, muitas empresas têm procurado a Justiça para reaver a obrigação. Daniela salientou que, caso haja algum problema de registro com o Fisco, a empresa deve tentar resolver a questão diretamente com a Receita. Não havendo sucesso, a procura de auxílio judicial é uma opção viável.

Fonte: InvestNews por Adriele Marchesini – 31/03/2009

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara