Evidenciação

Cobrada para abrir de uma vez por todas a caixa-preta dos gastos dos deputados que a Câmara devolve até o limite de R$ 15 mil mensais – a chamada verba indenizatória, já de si uma extravagância -, a direção da Casa resolveu aplicar a lei. A lei de Delúbio, bem entendido. Em abril de 2004, quando um desavisado companheiro propôs, em nome da transparência, que o PT publicasse periodicamente na internet a contabilidade de suas campanhas, com as doações recebidas e as despesas efetuadas, o então tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, fulminou a ideia com um argumento irrespondível: “Transparência assim já é burrice.” Entre outros motivos, alegou, porque a prestação de contas “poderia causar mal-estar aos doadores”.


Sob a lei do Delúbio – Estado de S. Paulo – 19/2/2009, via Contabilidade Financeira

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara