Nova lei altera balanço das concessionárias
Atualmente, as receitas das empresas que operam concessões rodoviárias, por exemplo, têm basicamente uma origem: a cobrança de pedágios ou taxas para explorar os serviços.
A nova lei muda isso. Como as empresas não poderão colocar os ativos da infraestrutura que operam – que ao fim do contrato têm de ser devolvidos ao poder público – na conta do imobilizado, podem também ter de reconhecer receitas por obras de melhoria ou mesmo construções, como praças de pedágio. ” Bancos, analistas e investidores terão de estar atentos aos balanços, para entender o histórico das companhias, seus negócios e os fluxos de caixa”, explica Luiz Carlos Marques, sócio de auditoria da Ernst & Young.
De acordo com o especialista, a complexidade do tema e seus possíveis desdobramentos já vêm movimentando especialistas do setor e as principais agências reguladoras de serviços no País.
B1(Gazeta Mercantil/1ª Página – Pág. 1 – 09.02.2009) (Luciano Feltrin)