Publicação de números de limitadas rende polêmica

Com a entrada em vigor da nova lei contábil, no final de 2007, parte das atenções do mercado voltou-se também para as empresas de capital fechado de grande porte – com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total acima de R$ 240 milhões. A lei n 11.638 determinou que essas companhias passassem a ser auditadas, mas o texto final acabou não tratando da questão da publicação dos resultados. Até então, apenas as companhias abertas eram obrigadas a publicar os balanços. “Ainda não se sabe se alguma empresa fechada apresentará os números”, diz Sergio Romani, sócio da Ernst & Young.

No mês passado, uma liminar da Justiça Federal de São Paulo suspendeu entendimento do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, que considerava facultativa a publicação de balanço pelas sociedades limitadas. A União recorreu da decisão. Por via das dúvidas, alguns analistas já se dedicam a folhear os jornais diariamente em busca dos números. Entre as limitadas de grande porte estão as subsidiárias de multinacionais, como as montadoras.

Segundo Romani, após a divulgação dos resultados anuais das empresas, será a vez de o mercado mostrar se está ou não preparado para entender os números. “Será interessante acompanhar como os analistas lidarão os dados”, diz. Para o gerente de pesquisa da Planner, Ricardo Tadeu Martins, o quatro trimestre não será de bons balanços, sobretudo para as empresas que atuam com commodities e para as que se expuseram além da conta em derivativos.

V.P. e F.B.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados – Pág. 1)(V.P. e F.B.) – 05.02.2009

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara