CVM abre consulta sobre mais quatro normas contábeis
SÃO PAULO – Correndo contra o tempo, e dando prosseguimento ao processo de adaptação do padrão contábil brasileiro ao modelo internacional, conhecido como IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública mais quatro pronunciamentos elaborados em parceria com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Os participantes do mercado têm até o dia 4 de dezembro para enviar comentários e sugestões sobre os textos. Depois disso, a CVM deve publicar a regulamentação final sobre os temas. Vale ressaltar que as normas deverão ser aplicadas já nas demonstrações contábeis de relativas ao exercício social fechado de 2008, conforme prevê a lei 11.638/07, que altera parte das regras contábeis da Lei das S.A..
Foram colocadas em audiência pública hoje as normas que tratam de Pagamento Baseado em Ações (CPC-10), Ajuste a Valor Presente (CPC 12), Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 (CPC 13) e Combinação de Negócios (CPC-15).
O CPC-10 tem como objetivo, entre outras coisas, padronizar como devem ser divulgadas e contabilizadas as despesas das empresas com remuneração de seus empregados que usem como referência o preço de suas ações, não importando se o pagamento é feito em dinheiro ou em opções de compra de ações. O Pronunciamento detalha a forma de mensuração destes custos e de que forma eles devem afetar as contas de ativos, passivos e de resultados das companhias.
Na questão do Ajuste a Valor Presente, a CVM tenta esclarecer quais contas do ativo e do passivo estão sujeitas a esta regra, bem como quais as técnicas que devem ser usadas para se chegar ao valor correto, as taxas de desconto utilizadas e como devem ser considerados os efeitos fiscais ligados a esses ajuste.
O CPC-13 traz orientações sobre como devem ser apresentados efeitos das mudanças contábeis previstas na lei 11.638/07 nos resultados das empresas em 2008 e desobriga as companhias abertas de reeditarem seus balanços do exercício de 2007 nos padrões da nova lei para fins de comparação.
Os efeitos da aplicação da lei no balanço de fechamento do ano anterior poderão aparecer apenas na conta de lucros ou prejuízos acumulados. A CVM apenas “encoraja” as empresas que puderem que apresentem as demonstrações comparativas completas do ano anterior.
Já o CPC-15, que trata de combinação de negócios, detalha de que forma as empresas devem proceder em processos de aquisição, cisão e fusão de companhias, já que agora essas operações devem considerar o valor de mercado de ativos e passivos e não mais o valor de registro no balanço. O Pronunciamento explica como deve ser mensurado o ágio, que deixa de ser simplesmente a diferença entre o patrimônio líquido de uma entidade e o preço pago em uma aquisição. O ágio por expectativa de rentabilidade futura será a diferença entre o preço e o valor justo dos ativos e passivos incorporados na transação e não mais o valor contábil.
Como regra transitória, o CPC -15 prevê que este ágio ainda poderá ser amortizado até o encerramento do exercício de 2008, o que passa a ser proibido a partir do ano que vem.
Fonte: Valor Online, via OGlobo em 05.11.2008