Tributação imposta pela nova lei contábil provoca dúvidas
Para diminuir este efeito, pelo menos até 2010, foi elaborada uma proposta de medida provisória que cria o Regime Tributário de Transição (RTT). “Que nada mais é do que um efetivo período de transição para que as empresas se adeguem às modificações , estabelecendo procedimentos de transição e prazos, bem como evitar a majoração dos tributos durante este período”, explica Felipe Renault, do Caregnato Advogados. Segundo ele, a grande preocupação das empresas é com uma possível revogação de artigos da lei que prevêem que as adaptações contábeis não terão incidência de impostos e contribuições, nem ter quaisquer outros efeitos tributários. “O temor é de que a transparência do balanço conferida pela nova lei faça com que a Receita Federal interprete determinadas informações como prova de aquisição patrimonial ou faturamento, de forma a incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, como ocorre com os depósitos bancários, por exemplo”, afirma Felipe Renault.
A proposta de medida provisória está parada na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e, se aprovada conforme está o texto, fica regulamentado que, pelo menos até 2010, não haverá impactos tributários. “Entretanto, nada garante que ela seja aprovada como está”, alerta o advogado Marcelo Escobar, do Toledo e Escobar Advogados. “Sua aprovação permitirá que o empresariado ganhe tempo para se adaptar, mas nem assim sabemos se o problema da carga tributária será sanado”, diz. “Essa medida serve para que os empresários tomem fôlego até que em 2010 a legislação ganhe regulamentação e uma forma definitiva, mas acredito que até lá existam artigos que aliviem a preocupação dos empresários e desate o nó que surgiu nos escritórios, que não sabem como agir”, assevera o advogado Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.
Investimento externo
Apesar de o objetivo da nova lei ser o de incentivar os investimentos externos no mercado nacional e, por conseqüência, o aquecimento da economia nacional, “esse eventual impacto tributário pode causar um desconforto do investidor”, avalia Gabriel Marinelli. “A ânsia do Fisco em aumentar a arrecadação pode fazer com que o País arque com o prejuízo, pois se reduz as possibilidades de investimentos estrangeiros”, afirma Felipe Renault. Para Marcelo Escobar, já há temor em se investir em empresas brasileiras por conta da crise global e este impasse “de não se saber que tributações serão devidas, causam insegurança jurídica”. Para Luiz Felipe Ferraz, a curiosidade, agora, é saber qual a forma definitiva que a Lei 11.638/07 irá adotar. “Só espero que se estabeleçam regulamentações para que os clientes e os advogados saibam que tom deverão adotar a partir de 2009.”
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 7)(Andrezza Queiroga) – 23.10.2008