Guardar recibos por cinco anos pode não ser mais obrigatório
As prestadoras de serviços públicos ou privados – como as companhias telefônicas, as distribuidoras de água e luz e as escolas particulares – poderão ser obrigadas a enviar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme projeto de lei aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o consumidor, isso se traduz na possibilidade de não mais ser obrigado a guardar durante cinco anos os comprovantes de pagamento, como ocorre atualmente.
A matéria – um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do senador Almeida Lima (PMDB-SE) – já havia sido aprovada pelo Senado, mas retornou à Câmara devido a alterações feitas pelos deputados. Com a decisão favorável da CCJ, o projeto substitutivo será enviado para exame pelo Plenário do Senado.
Em seu relatório favorável, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) explicou que, com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, uma vez que receberá declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores. A proposta altera a regra atual, segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco anos. A norma adotada hoje, observa o parlamentar, exige que um grande volume de documentos seja armazenado pelos consumidores.
Antonio Carlos Júnior ressaltou que a proposta aprovada pela CCJ reduz a quantidade de recibos que os consumidores precisam guardar e confere maior facilidade na comprovação da quitação de débitos. O substitutivo aprovado na Câmara, e agora pela CCJ, determina que as prestadoras terão até maio do ano seguinte para enviar a declaração de quitação – o texto original determinava que o envio fosse feito até o mês de março. Para os casos em que o débito estiver em cobrança judicial, o texto alterado pelos deputados prevê o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.
Procon
Para o coordenador do Procon de Bauru, Amauri Roma, o grande facilitador no caso da proposta ser aprovada em plenário é o fato do consumidor não ter mais a necessidade de guardar os comprovantes por um período muito grande. “Mesmo porque as pessoas cometem o equívoco de se desfazerem desses comprovantes e, eventualmente, numa cobrança que recebem acabam até pagando duas vezes a mesma conta”, salientou.
Roma também destacou que o projeto é interessante porque reverte ao fornecedor a responsabilidade e o compromisso de dizer que o consumidor está quite. “Isso faz parte da ideologia do Código do Consumidor, de que o fornecedor é quem deve comprovar a existência de débitos, e não o contrário como acontece hoje. Acho que é um avanço”, disse.
O coordenador do Procon salientou também o fato da lei, caso aprovada, facilitar a vida do consumidor em caso de cobrança indevida, até porque as empresas terão que emitir essa declaração. O principal ponto do projeto, segundo Roma, é que as empresas de telefonia terão que emitir esse certificado, o que é considerado outro avanço, já que elas são campeãs em caso de reclamações por cobranças indevidas no Procon.
“Já aconteceu, por exemplo, casos do consumidor atrasar a conta de telefone e depois receber a segunda via, se confundir, e pagar duas vezes. Até para essas questões, se evitaria, porque na hora que o fornecedor for fazer um levantamento se o consumidor deve ou não, constataria facilmente que houve pagamento em dobro”, salientou.
Fonte: Jornal da Cidade (via Classe Contábil)