Lei 11.638 – Prazo para ajuste pode ser flexibilizado
Gazeta Mercantil – 2/9/2008
O prazo para a realização de ajustes restrospectivos nos balanços anteriores a 2008 previsto na nova lei contábil brasileira, a 11. 638, que entrou em vigor este ano, poderá ser flexibilizado.
Pela lei, as demonstrações contábeis das companhias referentes à 2008 deverão ser contabilizados de acordo com a lei e os anteriores precisam ser ajustados ao novo padrão no mesmo período. A flexibilização está prevista em uma minuta elaborada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), denominada “Adoção da lei 11.638 pela primeira vez”, que está em discussão e poderá se tornar um comunicado técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) – entidade autônoma criada pela Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC nº 1.055/05) com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos sobre procedimentos contábeis.
“O comunicado, que deverá tornar mais prática a aplicação do novo padrão pela primeira vez, permite fazer o ajuste no balanço de abertura de 2008 sem retroagir a anos anteriores e espera-se que seja encampada pelo Comitê de Pronunciamento”, afirma o presidente da empresa de auditoria Directa, Ernesto Rubens Gelbcke.
Os ajustes são necessários porque a mudança das normas contábeis afeta dados contabilizados nos anos anteriores. Como exemplo, Gelbcke cita o caso da contabilização de devedores duvidosos. O novo critério prevê que seja feita uma provisão para esta conta. Isso não era feito anteriormente. Sem o ajuste retroativo, o montante de devedores duvidosos de 2007 teria que ser enquadrado nas demonstrações contábeis de 2008, o que pode aumentar despesas e reduzir lucros.
Pontos considerados sensíveis para a contabilização já foram alvo de pronunciamento do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). 0 CPC 01 trata da redução ao valor recuperável dos ativos; o CPC 02, aborda efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e da conversão das demonstrações contábeis; o CPC 03 fala das demonstrações de fluxo de caixa.
O CPC 04, que trata dos ativos intangíveis foi para audiência pública mas voltou porque recebeu inúmeras sugestões e teve que ser refeito. Agora está novamente em audiência pública, conforme o presidente da Directa.
Também estão em audiência pública o CPC 06, sobre arrendamento mercantil, leasing, além da orientação técnica sobre Entidades de Incorporação Imobiliária e o CPC 07, que trata das subvenções governamentais e incentivos fiscais, conta o auditor.
Ainda faltam normatizar vários tópicos. Entre eles, as demonstrações de valor adicionado (DVA), ajustes a valor presente, gastos com emissão de valores mobiliários e prêmios de debêntures, instrumentos financeiros, honorários e premiações com ações e planos de opções para executivos, além da contabilização defusões, incorporações e cisões e combinações de negócios.
De acordo com Gelbcke, já existem minutas sobre esses assuntos. Ele espera que elas estejam em audiência pública nos próximos dois meses para que haja tempo de entrarem em vigor até o final do ano. ” O tempo está apertado, mas as coisas estão andando bem”, afirmou.
Preocupação com o fisco
O novo padrão contábil tem vários tópicos que poderão afetar os resultados das empresas, reduzindo o aumentado os lucros de 2008. Segundo o presidente da Directa, o tópico que mais preocupa as empresas é como o fisco tratará possíveis aumentos de receitas decorrentes da mudança de critérios contábeis. A grande incógnita ainda é como a Receita Federal vai se posicionar diante de possíveis aumentos de receita decorrente da aplicação do novo padrão contábil, diz Gelbcke.
Outros pontos de dificuldades são as questões de como contabilizar as concessões e sobre orientações técnicas sobre a atividade mobiliária. “A atividade imobiliária precisa de orientação de como contabilizar custos inicias dos empreendimentos”, disse. Apesar disso ele acredita elas conseguirão fechar seus balanços de 2008 atendendo aos requisitos da lei.
Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados – Pág. 4 – Lucia Rebouças
(via Contabilidade Financeira: aqui e aqui)