Regras de balanços de limitadas podem ser definidas em reunião
Valor Econômico, 17/06/2008
A polêmica sobre a necessidade de publicação de balanços por sociedades limitadas de grande porte pode estar perto do fim. A necessidade de uma norma para regulamentar a previsão da Lei nº 11.638, de 2007, que submeteu essas empresas às regras contábeis seguidas pelas sociedades anônimas, deve ser levantada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) na reunião de representantes das juntas de todo o país, convocada no início do mês pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento.
De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim, o intuito da reunião – que ainda não tem data confirmada – é atualizar todos os enunciados e instruções normativas editados pelas juntas comerciais até hoje. Mas os representantes mineiros vão insistir para que o departamento defina também se as juntas, para registrar os atos societários das chamadas sociedades limitadas de grande porte – aquelas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões -, deverão exigir a publicação de seus balanços. Isto porque a nova lei contábil – a Lei nº 11.638, de 2007 – submeteu essas empresas às mesmas regras contábeis das sociedades anônimas. Mas, segundo advogados, não deixou claro se elas também estão obrigadas à publicação dos balanços, como as companhias abertas, ou apenas à auditoria desses, como prevê a lei. Hoje, grandes empresas fechadas – como General Motors, Volkswagen e Honda – têm informações contábeis restritas aos sócios. Já a Fiat, que tem capital aberto, publica seus balanços anualmente.
O DNRC, porém, reluta em assumir essa responsabilidade. Em um parecer expedido em abril à Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), o órgão reconheceu existir uma divergência sobre o tema, mas afirmou caber à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – que deu início ao projeto da nova lei contábil – uma norma regulamentadora. Mesmo assim, segundo a assessoria de imprensa do departamento, já há consenso de que não há necessidade de publicação em jornais, já que a divulgação pressuposta na lei pode ser feita por outros meios – como pela internet. A assessoria de imprensa da CVM, por sua vez, assegura que o órgão não definirá regras relacionadas a sociedades de capital fechado.
Segundo Luiz Roselli Neto, vice-presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), na falta de uma regulamentação, as juntas de cada Estado podem interpretar a lei conforme melhor lhes parecer, o que pode gerar diferentes regras a serem seguidas pelas empresas no país. “Do DNRC não esperamos mais nada. Cada junta vai formar seu próprio entendimento”, diz. De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim, se o colégio de vogais do órgão estadual entender que a divulgação é obrigatória, quem não se adequar pode não conseguir registrar a ata anual em que os sócios aprovam as contas do exercício anterior, exigida pelo Código Civil.
O advogado Fábio Ulhoa Coelho, do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados, acredita que uma norma do DNRC seria necessária para unificar os procedimentos das juntas. “Desde que reconhecesse que a lei não prevê a publicação”, afirma. Já para o jurista Modesto Carvalhosa, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, que defende a exigência das publicações, pode haver uma enxurrada de ações judiciais das empresas caso haja diferentes normas entre os Estados.