Sancionada alterações na Lei da S/A
Lula sanciona nova lei para contabilidade
O presidente Lula sancionou a nova Lei Contábil, que introduz a contabilidade brasileira nos padrões internacionais. Pelas regras, os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais pelos seus custos de aquisição, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado. As empresas de capital aberto terão ainda de divulgar com regularidade demonstrações de fluxo de caixa e de valor adicionado. A renovada lei contábil obriga ainda grandes empresas de capital fechado a divulgar seus balanços.
Fonte: DCI, 02/01/2008
Lula sanciona, com um veto, nova Lei Contábil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Contábil, aprovada neste mês pelo Congresso Nacional após sete anos de tramitação. O projeto teve apenas um veto presidencial, feito ao trecho que modificava o artigo 181 da lei 6404/76, que define o que pode ser classificado como resultados de exercícios futuros. Esse conceito é utilizado para operações como o pagamento antecipado de um aluguel, que, no exercício seguinte, será transformado em lucro. A receita desse pagamento aparece como ativo no Balanço da empresa, mas o valor precisa ser registrado também no passivo como resultado de exercícios futuros, pois, efetivamente, não pertence àquele período.
A nova lei ampliava o alcance desse artigo, incluindo operações feitas entre empresas de um mesmo grupo (controladoras e controladas). Na visão da Receita Federal, que sugeriu o veto presidencial, a nova redação poderia causar problemas para o controle fiscal das empresas, já que poderia “gerar inobservância do regime de competência” no Balanço das empresas. “A nova redação do artigo causará prejuízos ao controle dos efeitos tributários, especialmente se a controlada ou controladora for domiciliada no exterior”, diz a mensagem presidencial de veto.
Essa nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, facilitando o investimento estrangeiro. Além disso, obriga grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços. Com as novas regras, os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais pelos seus custos, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado. As empresas de capital aberto terão ainda de divulgar com regularidade demonstrações de fluxo de caixa e outra de valor adicionado.
Fonte: Rodrigo Postigo (Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes, 02/01/2008)