Novas Regras Contábeis : Transparência e Agilidade

Novas regras aumentam transparências e dão agilidade para atualizações

A contabilidade brasileira está a uma assinatura de ter sua alforria das amarras da lei. Falta apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que passe a vigorar a nova legislação brasileira sobre o tema, aprovada ontem pelo Senado Federal, após sete anos de tramitação no legislativo. A Lei das Sociedades por Ações, reformada pelo projeto de lei 121/2007 (antigo 3.741/2000), não vinculará mais o desenvolvimento das regras contábeis às morosas tramitações da lei. Ou seja, o país poderá se atualizar às discussões internacionais com maior agilidade.

As mudanças poderão ser feitas com orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e demais agências reguladoras. Desde meados deste ano, por inciativa dos participantes, todos essas entidades estão organizadas e reunidas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) – criado, justamente, para dar agilidade e ordem ao tema, antes mesmo da aprovação da nova lei.

Na rotina contábil das companhias abertas, muita coisa terá que ser alterada. “É uma revolução na forma como as empresas se comunicam com seus públicos só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976”, comenta Fabio Cajazeira, sócio e especialista em mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers. Quando as novas regras entrarem em vigor, as empresas abertas terão de apresentar além dos tradicionais balanços, uma demonstração do fluxo de caixa e outra de valor adicionado.

Esses novos documentos servem, respectivamente, para mostrar ao público o trânsito do dinheiro na companhia e o quanto de riqueza a empresa gerou no ano, refletindo sua contribuição no Produto Interno Bruto (PIB). O fluxo de caixa substituirá a antiga Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos, a Doar.

“É um grande avanço institucional”, diz Reginaldo Alexandre, vice-presidente da associação paulista dos analistas de investimentos, a Apimec-SP. “A reforma aumenta o grau de transparência dos balanços e, conseqüentemente, a segurança do investidor.”

Alguns temas terão modificação expressiva de tratamento. Habituadas a registrar ativos e passivos pelos seus custos, as companhias brasileiras terão de se adaptar ao conceito de valor de mercado. Com a reforma, até mesmo as aplicações e instrumentos financeiros, inclusive os voláteis derivativos, terão de ser registrados pelo valor de negociação. Os bens adquiridos, aqueles provenientes de fusões, aquisições e incorporações de empresas, também terão de ser constantemente ajustados pelo valor provável de realização.

Esses conceitos todos inaugurados na lei com a reforma visam promover a convergência com o padrão internacional de contabilidade, o IFRS, na sigla em inglês. Esse padrão, que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional e internacional, trabalha essencialmente com a lógica do valor de mercado.

“Muda bastante diante da regra brasileira. Não é mais quanto a companhia pagou ou investiu de dinheiro pelo bem, mas sim quando o mercado atribui de valor a esse ativo”, explica Cajazeira. Segundo ele, cerca de 48% dos registros em IFRS devem ou podem ser feitos com base no valor de mercado.

Apesar dos avanços que virão, muito se perdeu durante a longa tramitação do projeto de lei no legislativo nacional. Inicialmente pensada para promover a convergência das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais e, especialmente, para estender às companhias fechadas de grande porte as mesmas obrigações das abertas quanto à divulgação do balanço, a reforma perdeu boa parte das exigências que seriam feitas às sociedades limitadas.

As companhias fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 240 milhões ou faturamento bruto anual maior que R$ 300 milhões, que inicialmente teriam de publicar balanço, agora não mais terão essa exposição. O texto original foi modificado durante a passagem pela Câmara dos Deputados. Resistiu apenas a obrigatoriedade de auditoria independente dos números, mesmo que para uso apenas interno.

“Para mim não há motivo de comemoração. A perda dessa passagem é algo que demorará mais 100 anos para ter outra oportunidade”, lamenta o professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Alexandre, da Apimec, também lamenta as perdas, mas prefere ressaltar os pontos positivos, principalmente do ponto de vista do leitor das demonstrações financeiras.

Ao colocar o Brasil oficialmente na trilha da harmonização das normas contábeis no mundo, a nova lei traz diversas mudanças que vão facilitar a vida dos investidores, acadêmicos, jornalistas e quem mais precise decifrar os números das empresas abertas.

Um dos destaques é a adoção da demonstração de fluxo de caixa, um pedido antigo dos participantes do mercado. Por conta dessa pressão, várias empresas já publicam o demonstrativo. No entanto, lembra Alexandre, a lei vai forçar uma padronização. “Algumas contas, como fluxo de financiamento e de investimento, podem variar segundo os critérios de cada empresa”, afirma. “Isso faz diferença.”

A avaliação dos ativos pelo valor “recuperável” deve levar a uma limpeza nas contas. “É razoável pensar que os ativos já estão adequadamente avaliados, mas a lei cria uma obrigação de verificação sistemática.” Além disso, será criada uma conta de intangíveis, em que será registrada os valores de aquisição de ativos como marcas.

A polêmica, mas amplamente utilizada, reavaliação espontânea de ativos (muito usada por empresas em dificuldades para inflar o patrimônio) fica proibida.

Na conta de resultado, passam a ser registrados os benefícios fiscais que a empresa recebe e, como despesa, a remuneração de executivos em forma de ações.

Fonte: Graziella Valenti e Nelson Niero, Valor Econômico” – 20/12/2007 – Editoria: Empresas – Página: B3

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara