CFC editou normas contábeis para micros
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução nº 1.115 definindo regras para a escrituração contábil simplificada prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A norma do conselho estabelece as informações que devem constar nos livros contábeis das micro e pequenas empresas, como receitas, despesas e custos, facultando ainda o uso de demonstrativos de lucros ou prejuízos acumulados.
O novo Código Civil prevê que todas as pessoas jurídicas mantenham um sistema de contabilidade que registre movimentações patrimoniais, baseadas em documentos.