Necessidade de contadores estarem em situação regular para assinar ECD é destacado em Relatório Anual da Fiscalização da RFB
De acordo com o “Relatório Anual da Fiscalização” divulgado pela RFB no último dia primeiro, temos acesso ao planejamento das ações a serem desenvolvidas ao longo do ano de 2022.
Uma seção foi reservada para explicar o que seria realizado em termos de escriturações eletrônicas no âmbito do universo SPED.
Merece destaque o fato que os contadores que não estiverem com situação regular perante o CRC não poderão assinar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Confira a seguir o trecho do relatório:
Anualmente, para os sistemas do Sped que já estão em produção, são previstas implementações para aprimoramento das funcionalidades da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS IPI), e-Financeira, Central de Balanços, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Para 2022, por exemplo, foi implementada na ECD a conferência da aptidão do contador que assina a escrituração junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Essa funcionalidade, denominada Sistema de Verificação da Assinatura Digital (SVAD) foi desenvolvida em parceria com o CFC. Neste primeiro ano de implementação, a verificação feita na transmissão da ECD gerará apenas um aviso, caso o contador esteja inapto no CFC. A partir de 2023, tal inaptidão será tratada como erro impeditivo para a transmissão da ECD.
A íntrega do relatório pode ser obtida no site da RFB