ECD será transmitida apenas por profissionais da Contabilidade ativos
De acordo com o Código Civil a “escrituração contábil ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.” (artigo 1.182 – Lei 10.406/2002).
Neste sentido, a RFB fez inserir no validador da ECD (PGE) um item de verificação sobre a aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC., de forma atender a esta disposição legal, bem como às normas do CFC que regulam a atividade do profissional de contabilidade, estabelecendo que “somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC” e que “integram a profissão contábil os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, de acordo com a legislação em vigor”.
A SEGUIR A NOTA OFICIAL DA RFB SOBRE O ASSUNTO – 12.01.2021
Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022
Versa sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam.
Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022
Dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Considerando que o art. 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o “Registro Profissional dos Contadores”, preceitua que “somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC” e que consta no parágrafo único do mesmo artigo que “integram a profissão contábil os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, de acordo com a legislação em vigor”: 1. As escriturações contabeis digitais – ECD transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC; 2. Os profissionais contábeis assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são aqueles de código 900 – Contador/Contabilista e 940 – Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração, e de códigos 910 – 3. Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração. |
Fonte: Portal SPED
A SEGUIR A NOTA OFICIAL DA CFC SOBRE O ASSUNTO – 14.01.2022
Escrituração Contábil será transmitida apenas por profissionais da Contabilidade ativos
As ações capitaneadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que motivam os profissionais da contabilidade a manterem suas obrigações em dia com os respectivos Regionais, foram reforçadas por uma alteração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desde o início deste ano, o Sistema tem emitido avisos de inaptidão profissional aos contadores e técnicos de contabilidade que realizam a emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e tenham pendências em seus registros.
Em um primeiro momento, os profissionais com esse tipo de problema serão apenas notificados, isto é, não serão impedidos de emitirem os referidos documentos. Entretanto, a partir de 2023, os “inaptos” serão impossibilitados de transmitir a ECD.
O desenvolvimento da funcionalidade foi comemorado pelo CFC, que reitera que o registro, bem como a respectiva manutenção, é condição imprescindível ao exercício profissional contábil.
Svad – A ação do Sped foi viabilizada pela atuação do CFC na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a contratação do Serpro. Desde 2013, as instituições têm discutido a elaboração de um sistema que rastreia os registros com pendências, com base nas informações fornecidas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Como resultado, foi desenvolvido o Sistema Validador de Assinatura Digital (Svad).
O Svad submete instantaneamente à verificação as assinaturas da escrituração contidas na ECD. Os códigos analisados são: 900 – Contador/Contabilista e 940 – Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração, e de códigos 910 – Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
A idealização do Svad faz parte da iniciativa do CFC de fomentar a utilização da tecnologia e da inovação para desempenho das suas atividades institucionais, bem como incentivo na melhoria dos serviços realizados pelos profissionais da contabilidade.
Fonte : CFC | Comunicação CFC | Por Luciana Melo Costa – 14.01.2021