Entrevista: O futuro do SPED no ambiente da Reforma Tributária

Entrevista: O futuro do SPED no ambiente da Reforma Tributária

Entrevista do Coordenador Geral de Fiscalização RFB Altemir Melo ao Professor Mauro Negruni sobre o ambiente tributário em 2020/21 no país.

Recentemente empossado no cargo de coordenador geral de fiscalização na Receita Federal do Brasil, o auditor fiscal, Altemir Linhares de Melo, falou com exclusividade, por telefone com o professor Mauro Negruni. A conversa tratou sobre as diretrizes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED no possível ambiente de reforma tributária que está tramitando no Congresso Nacional.

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Negruni: Como viveremos o ano 2020, como ou sem reforma tributária?

Altemir Melo: É um ano desafiador haja visto que é um consenso que a reforma tributária precisa acontecer. Há todo um ambiente político para atacar esse assunto que já passou da hora de ser simplificado. Este ano é chave para convergir para um arranjo político que permita validar a tributação de setores e simplificar o modelo de tributação. Se deixarmos passar este momento não saberemos quando teremos outra oportunidade. A expectativa é grande para o início do ano legislativo.

Negruni: Considerando que no ambiente do SPED temos informações do âmbito Federal, Estadual e Municipal como será a estratégia?

Altemir Melo: O momento atual é de muita indefinição. Por mais que tenhamos propostas claras no congresso só teremos uma visão, especialmente sobre a tributação do consumo, quando o Congresso retomar os trabalhos legislativos, implementando a comissão mista que está prevista e poderá então centralizar a discussão num caminho mais claro. A partir, então, desta definição sobre forma de tributação será possível pensar nos caminhos tecnológicos a serem adotados para capturar os dados para controlar este ambiente. E, tratando da tributação do consumo, temos que ter em mente que o ambiente do SPED é compartilhado com os demais entes estaduais. Ao contrário do havia acontecendo após a implementação da EFD-ICMS/IPI, as demais peças foram quase exclusivamente definidas pela RFB, como a EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-FINANCEIRA, EFD-REINF. Assim, qualquer que seja a forma de tributação resultante da reforma tributária, deverá haver compartilhamento com estados e, provavelmente, municípios.

Negruni: Serão aproveitados os modelos de escrituração do SPED?

Altemir Melo: Estamos até o momento aguardando as definições para escalar os times e montar propostas em conjunto com os outros “players” quanto as possibilidades das soluções tecnológicas. Não adianta propor uma solução que atenda ao ambiente da RFB e não seja viável aos demais interessados. Será preciso construir um diálogo muito forte com os estados. No passado houve grande êxito nesta construção colaborativa no ambiente do SPED e eu tenho tido tratativas com a COTEPE (Comissão Técnica Permanente), CONFAZ (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias) e o próprio secretário Tostes (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil) está envolvido nesta integração. A interlocução está acontecendo. O que precisamos é quando o cenário se definir um pouco mais é avançar nessas questões e colocar no papel este novo modelo.

Negruni: Onde estão os facilitadores deste processo de migração de processos?

Altemir Melo: Nós acreditamos muito nas próprias equipes, tanto do nosso lado (RFB) quanto dos estados. São profissionais muito experientes e com muita capacidade técnica para desenhar soluções. Estão acostumados a lidar com o ambiente do SPED, seja nas escriturações como nos documentos. Teremos os trâmites que exigem tempo como orçamento, cronogramas, etc. mas as equipes, sem dúvida, a experiência das equipes é o ponto forte. A experiência de SPED de mais de uma década irá ajudar muito, sem dúvida. Temos times que estão trabalhando com arquivos TXT, outros com XML e outros com JSON. Mas o mais importante é que seja qual forma a forma de tributação o modelo de integração com as bases atuais do governo terá que ser mais simples. A tecnologia atual nos permite exigir do contribuinte menor esforço porque já dispomos de dados suficientes nas próprias bases do governo, como ocorre no eSocial e EFD-REINF, ainda que sejam tão criticados por alguns setores.

Negruni: O momento é de simplificação? Seria do marco legal e também das obrigações acessórias?

Altemir Melo: Veja que todas as propostas que tem pautado a mesa da reforma são no sentido de simplificar. Os discursos são no sentido de simplificar. Saberemos efetivamente quando o Congresso retomar suas atividades e de delinear o projeto da reforma. Mas tudo caminha no sentido da simplificação, a princípio. O alvo é um caminho mais fácil de pagar os tributos e isso inclui as obrigações acessórias, em ultima análise a escrituração e a apuração. A partir dos documentos fiscais poderíamos pensar em pre-preenchimento das declarações, usando as bases de informações do governo.

Negruni: Unificação de PIS/PASEP e COFINS, virá? Como ou sem a Reforma Tributária?

Altemir Melo: Esta é uma discussão do Ministério da Economia, contudo é sim desejo da casa (RFB) que haja esta unificação, num cenário pessimista em que a reforma demorasse demasiadamente. De qualquer forma pensando em simplificação uma possibilidade, num cenário hipotético (não desejado) de não haver a reforma, no mínimo isso poderia acontecer e outras questões como unificar a escrituração da EFD-CONTRIBUIÇOES com a EFD-ICMS/IPI. Mas isso tudo seria o cenário mais “pobre” sem a reforma tão desejada para simplificar o pagamento de tributos.

Negruni: Qual o tamanho do impacto de uma reforma tributária?

Altemir Melo: O desafio é muito grande, algo que nunca enfrentamos antes. É esperado que a própria legislação contemple um prazo de migração. Isso falando dos tributos incidentes no consumo, aqueles chamados de indiretos, que possuem creditamento na entrada, por assim dizer. No que trata da tributação direta de Imposto de Renda, por exemplo, seriam aperfeiçoamentos das regras atuais e não propriamente na forma de tributação. Mas tratando da tributação do consumo que parece ser a mais impactada, contando com os grupos de apoio que temos atualmente como Grupos Técnicos – GTs e empresas piloto do qual você é grande apoiador participante (professor Mauro Negruni), não acredito que se demore muito para desenvolver este novo modelo.

Negruni: Teremos, provavelmente, dois modelos de tributação por algum tempo e teremos duas obrigações acessórias à cumprir também?

Altemir Melo: As propostas em discussão já têm na sua proposição um período de transição, então se tivermos um IVA estadual, por hipótese, haverá necessidade de cumprimento de duas obrigações sobre o consumo, uma atual que é EFD-ICMS/IPI e outra que é a nova forma de cumprir a obrigação no período de transição. Ou ainda poderia a própria EFD-ICMS/IPI abarcar novos blocos para atender a apuração deste IVA, vai depender muito do que será o resultado do projeto de reforma tributária que sairá do congresso. Ou ainda, uma nova plataforma de apuração que permita apresentar a nova tributação e recepcionar as informações atuais sobre o consumo, aliás esta é uma opção que tem a nossa preferência (na casa).

Negruni: Qual o futuro do eSocial e EFD-REINF?

Altemir Melo: O eSocial está atualmente a cargo da Secretaria de Previdência e Trabalho então eu não posso falar do projeto porque não temos gestão (RFB). Há uma possibilidade de que RFB volte a compor a gestão deste projeto e apoiar o avanço na implantação nos segmentos que ainda restam. Outra questão é que haverá o layout simplificado do eSocial e será bem mais simples, não impactando em custos para aqueles que já enviam nos formatos atuais. Não haverá prejuízo aos atuais contribuintes que já atendem o atual modelo e escopo do eSocial. O avanço da EFD-REINF e eSocial permitirá, com boas chances, que a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) não seja mais exigida a partir de janeiro/2021. A EFD-REINF e o eSocial são umbilicalmente ligados e continuarão assim. A segmentação foi apenas para atender o acesso aos dados que na EFD-REINF atende apenas a RFB por sigilo fiscal definido legalmente.
Aquela ideia de que a RFB com acesso apenas à folha de pagamento poderíamos auditar a tributação, mas com as recentes alterações na contratação de pessoas isso já não é mais possível. Veja o caso do emprego Verde-Amarelo onde é preciso ter acesso aos dados de contratações. Os vínculos trabalhistas estão muito relacionados com apuração de tributos.
Nos próximos dias poderemos ter novidades quanto a qualquer projeto no âmbito da RFB, pois as equipes estão trabalhando e os projetos de simplificação e digitalização serão retomados em beneficio da sociedade.

Fonte: Blog Mauro Negruni e Decision IT

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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