Rio de Janeiro poderá acessar dados bancários de sócios de contribuintes
Com a publicação do Decreto nº 46.902/2020, o fisco do Estado do Rio de Janeiro poderá acessar dados bancários de sócios de contribuintes.
A medida será abrangente quando a autoridade administrativa considerar que tais informações são indispensáveis para o processo de fiscalização.
O governo do Estado do Rio de Janeiro passou a permitir que o Fisco peça dados bancários de contribuintes às instituições financeiras, sem autorização judicial, com a possibilidade de alcançar também sócios, administradores e terceiros — empresas, por exemplo, com quem a fiscalizada tem negócios. A medida será mais abrangente quando a autoridade administrativa considerar que tais informações são indispensáveis para o processo de fiscalização.
Trecho de matéria que pode ser lida na íntegra AQUI no Jornal Valor Econômico
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Leia AQUI a íntegra do Decreto nº 46.902/2020, publicado no último dia 15, e com entrada em vigor em 60 dias