Comprovantes não devem ser descartados sem critério
Comprovantes de pagamentos devem ser arquivados por até 5 anos
Começo de ano é o período mais adequado para o consumidor organizar a papelada acumulada no ano anterior. A tarefa de descartar documentos deve ser feita com cautela, já que muitos precisam ser arquivados por, pelo menos, cinco anos. É o caso dos comprovantes de serviços contínuos, como água, luz, telefone, cartão de crédito e escola, que podem ser substituídos pela declaração anual de quitação. A declaração deve ser enviada pelas empresas até o mês de maio.
Segundo a advogada Helen Zanellato da Motta Ribeiro, que atua na área de Direito do Consumidor da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, alguns documentos deveriam ser guardados por mais tempo até do que o previsto em lei. “Por exemplo, os contratos com instituições de ensino costumam ser renovados anualmente e muitos consumidores acabam descartando o documento anterior. Porém, o ideal é guardar por, pelo menos, três anos. Assim, é possível avaliar eventuais mudanças no serviço”, recomenda.
Ela explica que comprovantes de pagamento de tributos, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda (IR) devem ser arquivados por cincos anos. Além disso, os documentos utilizados para preencher o IR também precisam ser arquivados juntos com a declaração e o recibo de entrega.
No caso de notas ficais, recibos de pagamentos e certificados de garantia de produtos e serviços duráveis, os documentos devem ser arquivados por toda a vida útil do produto. “Mesmo depois de expirado o prazo de garantia fornecido pela empresa, o consumidor pode acionar a garantia, se for constatado algum vício ou defeito de fabricação”, afirma a advogada.
Dica do Portal Bem Paraná, 22/01/2018