Nova revisão da norma de Educação Profissional Continuada passa a valer em 2019
A Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC analisou, nos dias 6 e 7 de novembro, as sugestões enviadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade e profissionais acerca da norma que estava em audiência pública. “As sugestões e contribuições que recebemos tornarão mais simples o processo de educação continuada para aqueles que estão sujeitos à norma”, avisa a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta.
A NBC PG 12 tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o CFC e os CRCs devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. De acordo com Lecheta, o documento com as sugestões acatadas e analisadas seguirá para a aprovação do Plenário do CFC e passará a valer em 2019.
A norma estabelece que a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC, que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
Dentre as diretrizes básicas do Programa, destaque para o fomento da EPC para os profissionais da contabilidade; a criação do cadastro de qualificação técnica como forma de incentivar a Educação Profissional Continuada (EPC); e a promoção e ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.
O contador Felipe Bastos, de Brasília, que cumpre as exigências do EPC desde 2014, afirma que “o programa é importante porque o profissional lida diariamente com diversas legislações e normas, e que, pelo PECP, é possível participar de treinamentos com assuntos atuais”.
Para cumprir o Programa, o profissional deve atingir, segundo a NBC PG 12, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano. Os 40 pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduações), presenciais ou não.
Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição, também, credenciada, de acordo com a NBC PG 12. São as capacitadoras que promovem as atividades de EPC.
Para Bastos, “há excelentes capacitadoras no mercado. Nos eventos realizados para a classe é possível ter contato com as normas de forma teórica e prática”, aponta o contador. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC); os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs); a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC); a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon); o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo MEC; as instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que ofereçam cursos ao público em geral; as federações, sindicatos e associações da classe contábil; as firmas de auditoria independente; as organizações contábeis; e os órgãos reguladores são, de acordo com a norma, nominadas como capacitadoras.
Essa foi a última reunião do ano da Comissão. A vice-presidente revela que “foram analisados mais de 100 processos tanto de novas capacitadoras quanto de novos cursos”. A Comissão credenciou, no mês de novembro, 237 novos cursos e 27 novas capacitadoras. Atualmente existem mais de 2 mil cursos credenciados e mais de 800 capacitadoras ativas.
Além da vice-presidente, que é coordenadora da Comissão, compõem o grupo: os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade: Jacquelline Aparecida Batista de Andrade (MG); Roberto Aparecido Santos (PR); Antonio Ranha da Silva (RJ); Márcio Schuch Silveira (RS); João Carlos Castilho Garcia (SP); indicados pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): Tadeu Cendón Ferreira, Diretor Nacional de Desenvolvimento Profissional; Marcelo Galvão Guerra (2º Seção Regional); Luis Aurênio Alves Barreto (3º Seção Regional); Fábio Abreu de Paula (4º Seção Regional); Valdir Renato Coscodai (5º Seção Regional) e Tanha Maria Lauermann Schneider (6º Seção Regional); indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade: José Corsino Raposo Castelo Branco (PI), Marcio Lério da Silva (SP) e Mário Antônio Karczeski (RS) e Marisa Luciana Schvabe de Morais (SC), coordenadora Substituta.
Fonte: Por Fabrício Santos – Comunicação CFC