Contribuinte pode cobrar na Justiça correção da tabela do Imposto de Renda

Contribuinte pode cobrar na Justiça correção da tabela do Imposto de Renda

Contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria e pode buscar os seus direitos na Justiça, já que a defasagem na tabela chega a 8312% desde 1996, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

Leonardo Ribeiro Pessoa, professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Rio, esclarece que, justamente por causa desses prejuízos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014, para que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física seja realizada com base no índice oficial de inflação, o IPCA. Enquanto essa decisão não sai, qualquer pessoa pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública se quiser mover uma ação sobre o assunto, usando os mesmos fundamentos:

— Os valores não correspondem à inflação do período. Isso fere os princípios constitucionais da capacidade contribuitiva, do não confisco e da dignidade da pessoa humana.

Leonardo lembra que, caso a OAB consiga a ação, o resultado será válido para todos. Mas ele pondera que o caminho deve ser longo.

— A ação da OAB pedia liminar, que foi negada. Mas o julgamento final ainda não aconteceu. É um caso difícil porque o Judiciário não pode escolher um índice.

Se o STF considerar procedente a ação da OAB Nacional, Leonardo Ribeiro Pessoa, professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Rio, lembra que a correção será aplicada para todos os contribuintes prejudicados pela defasagem acumulada: “O contribuinte deve guardar as declarações enviadas para a Receita e os documentos relacionados às despesas”. Segundo o professor, não há previsão para julgamento: “Pode ser que demore mais três ou quatro anos, mas poderá ter um efeito retroativo. Então, há uma luz no fim do túnel”.

Se for entrar com uma ação, o professor recomenda que seja pedida uma liminar, por causa da necessidade urgente de uma decisão, tendo em vista o prazo de entrega da declaração.

Fonte: O Globo via Notícias Fiscais, 24/02/2017.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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