Tese de que contador não se beneficia com sonegação faz empresária ser condenada

Tese de que contador não se beneficia com sonegação faz empresária ser condenada

Em casos de sonegação fiscal, quem se beneficia é o empresário, e não o contador que supostamente teria cometido um ato ilegal. Foi essa a linha seguida pelo Ministério Público em um caso que acabou com a condenação, determinada pela 25ª Vara Criminal de São Paulo, de uma sócia de distribuidora de cosméticos por sonegação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo a denúncia, entre os meses de março e dezembro de 2003 a acusada inseriu números inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, causando um prejuízo ao fisco de aproximadamente R$ 1 milhão.

O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira afirmou que caberia à empresária manter em ordem livros fiscais e demais documentos que demonstrem a lisura das informações prestadas à autoridade fiscal e, diante disso, condenou-a à pena de três anos de reclusão – com início no regime aberto – e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Em sua defesa, a ré argumentou que cabia à contadora fazer os lançamentos das notas fiscais e que foi ela a responsável pelos erros nas escriturações. No entanto, para a acusação, a contadora não teria nenhum benefício em fraudar o fisco, pois quem ganha com a sonegação é o proprietário da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0082297-36.2008.8.26.0050

Fonte: ConJur, via Blog do SPED

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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