Brevidades (Tributárias)

Execução fiscal – projeto apresentado pelo governo federal alterando a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) vem gerando temor e protestos entre advogados, juízes, tributaristas e contadores. Elaborado a partir de audiência pública realizada pelo Conselho de Justiça Federal no final do ano passado, o projeto pretende agilizar a forma como é feita a execução fiscal transferindo para a competência do Poder Executivo determinados atos que hoje são realizados pelo Judiciário. São os casos da penhora, notificação do contribuinte, leilão e arrematação dos bens do devedor. A execução seguiria para a esfera judicial apenas nos casos de embargos. (Jornal do Comércio – RS, 28.5.8)

Sigilo – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende enviar uma proposta ao Congresso para permitir a troca de informações de sigilos bancários entre entidades fiscalizadoras. De acordo com a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, a questão está sendo discutida no âmbito do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec). (G1, 16.5.8)

Fiscal – a quebra de sigilo bancário regulamentada pela Receita Federal no início deste ano sofreu a primeira derrota, que se tem conhecimento, na primeira instância da Justiça Federal. A 3ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, concedeu sentença favorável a um contribuinte, pessoa física, que se opôs ao envio de informações de sua conta corrente ao fisco. Com o fim da CPMF, a Receita editou em janeiro a Instrução Normativa nº 802 que obriga os bancos a informarem as movimentações bancárias de correntistas a cada seis meses. As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e do Mato Grosso do Sul já obtiveram liminares suspendendo os efeitos da norma. (OAB, 5.6.8)

Fiscal – a Receita Federal aumentou a fiscalização do Imposto de Renda, por meio de filtros eletrônicos, para detectar mais erros nas declarações deste ano. Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, confirmou o aperto na fiscalização e disse que o objetivo é que o número de contribuintes retidos na malha fina seja menor do que o registrado nos anos anteriores. No entanto, para que a malha fina diminua, é preciso que o contribuinte cheque a situação da declaração no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br, clique no ícone “IRPF – Consulta declarações entregues e restituição” no centro da página e, em seguida, “Extrato simplificado do processamento”) e corrija os erros encontrados pelo fisco. (Folha de S. Paulo, 9.5.8)

Grato: Gladston Mamede

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara