Quem audita auditor?
Balanço de firmas de auditoria será auditado
Quem audita o auditor? Se ainda havia dúvidas, agora não há mais: são os auditores. A partir do ano que vem as grandes firmas de auditoria, conhecidas como “Big Four” vão ter que ter suas contas checadas por um concorrente.
A saia-justa é um subproduto da nova lei contábil, aprovada no fim de 2007, que reforma a Lei das Sociedades por Ações com o objetivo de levar o Brasil ao grupo de países que adotam as normas internacionais para demonstrações financeiras, conhecidas pela sigla em inglês IFRS. A União Européia segue esse conjunto de regras desde 2005.
Um artigo da Lei 11.638, que não está relacionado à convergência às normas internacionais, obriga as sociedades de grande porte limitadas – nacionais e estrangeiras – a elaborar demonstrações financeiras anuais segundo a lei brasileira, o que inclui a auditoria externa. Atualmente, só as companhias de capital aberto e as sociedades anônimas de capital fechado têm que seguir a Lei das S.A.
Firmas de auditoria e consultoria como PricewaterhouseCoopers, Deloitte, KPMG e Ernst & Young são grandes beneficiadas com a mudança da lei, por conta do grande volume de trabalho que está sendo demandado pelas empresas abertas para a adaptação às regras internacionais. Além disso, a auditoria das companhias limitadas abriu um novo campo para serviços de auditoria e consultoria.
A PwC aumentou em 15% o faturamento, para R$ 650 milhões, no ano fiscal encerrado em junho, com ajuda das demandas da lei. A Ernst & Young teve crescimento idêntico, para R$ 421 milhões. Todas as empresas estão com planos de contratação ambiciosos para fazer frente à nova realidade de mercado.
O único problema é que a lei também se aplica às grandes auditorias, já que considera empresa de grande porte “sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum” com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
O termo “conjunto de sociedades” é importante no caso das auditorias, porque elas estão organizadas como empresas separadas (de prestação de serviços, consultoria, auditoria, entre outros) que atuam sob o nome comum. Seria preciso, portanto, elaborar um balanço consolidado, como fazem as companhias de capital aberto. Mas isso não foi especificado no texto da lei.
“Ainda não temos uma definição de como será feita a auditoria”, disse Francisco Papellas Filho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). “Não sabemos se o balanço vai ser um combinado de todas as empresas ou um individual de cada uma delas.”
O assunto está sendo discutido por representantes das auditorias em uma comissão do Ibracon. Mesmo assim, Papellas disse que levaria o assunto ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela preparação das novas regras.
O tema não é dos mais agradáveis para os executivos das firmas do setor. Por conta de uma regra de auto-regulação, as firmas já fazem o que é chamado de “revisão pelos pares”, que visa garantir a qualidade dos serviços dos auditores. No entanto, essa revisão não envolve dados financeiros.
Apesar de não haver dúvida quanto à necessidade de se adaptar à lei, há um mal-estar evidente com o fato de trazer um concorrente para dentro de casa para olhar os números do balanço.
“É uma situação no mínimo constrangedora”, admite Juarez Lopes de Araújo, presidente da Deloitte, que faturou R$ 580 milhões no último ano fiscal. “No entanto, vamos contratar o auditor, só que antes tem que haver a normatização.”
O assunto não é exatamente uma novidade para as firmas de auditoria. Em alguns países, esse tipo de checagem já ocorre. “Já somos auditados na Alemanha, porque lá a firma é uma sociedade anônima”, afirma Charles Krieck, sócio da KPMG .
Fonte: Valor Econômico, 29/08/2008 (via Moisés Ávila)
Quem audita o auditor? Se ainda havia dúvidas, agora não há mais: são os auditores. A partir do ano que vem as grandes firmas de auditoria, conhecidas como “Big Four” vão ter que ter suas contas checadas por um concorrente.
A saia-justa é um subproduto da nova lei contábil, aprovada no fim de 2007, que reforma a Lei das Sociedades por Ações com o objetivo de levar o Brasil ao grupo de países que adotam as normas internacionais para demonstrações financeiras, conhecidas pela sigla em inglês IFRS. A União Européia segue esse conjunto de regras desde 2005.
Um artigo da Lei 11.638, que não está relacionado à convergência às normas internacionais, obriga as sociedades de grande porte limitadas – nacionais e estrangeiras – a elaborar demonstrações financeiras anuais segundo a lei brasileira, o que inclui a auditoria externa. Atualmente, só as companhias de capital aberto e as sociedades anônimas de capital fechado têm que seguir a Lei das S.A.
Firmas de auditoria e consultoria como PricewaterhouseCoopers, Deloitte, KPMG e Ernst & Young são grandes beneficiadas com a mudança da lei, por conta do grande volume de trabalho que está sendo demandado pelas empresas abertas para a adaptação às regras internacionais. Além disso, a auditoria das companhias limitadas abriu um novo campo para serviços de auditoria e consultoria.
A PwC aumentou em 15% o faturamento, para R$ 650 milhões, no ano fiscal encerrado em junho, com ajuda das demandas da lei. A Ernst & Young teve crescimento idêntico, para R$ 421 milhões. Todas as empresas estão com planos de contratação ambiciosos para fazer frente à nova realidade de mercado.
O único problema é que a lei também se aplica às grandes auditorias, já que considera empresa de grande porte “sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum” com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
O termo “conjunto de sociedades” é importante no caso das auditorias, porque elas estão organizadas como empresas separadas (de prestação de serviços, consultoria, auditoria, entre outros) que atuam sob o nome comum. Seria preciso, portanto, elaborar um balanço consolidado, como fazem as companhias de capital aberto. Mas isso não foi especificado no texto da lei.
“Ainda não temos uma definição de como será feita a auditoria”, disse Francisco Papellas Filho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). “Não sabemos se o balanço vai ser um combinado de todas as empresas ou um individual de cada uma delas.”
O assunto está sendo discutido por representantes das auditorias em uma comissão do Ibracon. Mesmo assim, Papellas disse que levaria o assunto ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela preparação das novas regras.
O tema não é dos mais agradáveis para os executivos das firmas do setor. Por conta de uma regra de auto-regulação, as firmas já fazem o que é chamado de “revisão pelos pares”, que visa garantir a qualidade dos serviços dos auditores. No entanto, essa revisão não envolve dados financeiros.
Apesar de não haver dúvida quanto à necessidade de se adaptar à lei, há um mal-estar evidente com o fato de trazer um concorrente para dentro de casa para olhar os números do balanço.
“É uma situação no mínimo constrangedora”, admite Juarez Lopes de Araújo, presidente da Deloitte, que faturou R$ 580 milhões no último ano fiscal. “No entanto, vamos contratar o auditor, só que antes tem que haver a normatização.”
O assunto não é exatamente uma novidade para as firmas de auditoria. Em alguns países, esse tipo de checagem já ocorre. “Já somos auditados na Alemanha, porque lá a firma é uma sociedade anônima”, afirma Charles Krieck, sócio da KPMG .
Fonte: Valor Econômico, 29/08/2008 (via Moisés Ávila)