Acordo facilita troca de dados entre CVM e Ilhas Cayman
As Ilhas Cayman são consideradas um “paraíso fiscal”, ou seja, país com tributação da renda inferior a 20%, cuja legislação local protege o sigilo relativo à composição societária das empresas.
Lavagem de dinheiro
Segundo Pina, os dados relativos à movimentação de contas isentas de tributação e que representem lavagem de dinheiro nas Ilhas Cayman poderão ser obtidos com mais facilidade a partir de agora. “Isso se aplica se estiver dentro do escopo de uma investigação conduzida pela CVM”, afirmou.
O memorando prevê ainda a cooperação técnica entre os dois órgãos. A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que responde pela regulação e fiscalização do mercado de capitais no Brasil.
Paraíso fiscal
A Lei 11.727 de 2008 ampliou o conceito de paraíso fiscal. Considera regime fiscal privilegiado o país que não tribute a renda ou tribute à alíquota máxima inferior a 20%; conceda vantagem fiscal à pessoa física ou jurídica não residente; e não permite o acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.
A CVM mantém atualmente 29 memorandos bilaterais firmados com outros órgãos reguladores em todos os continentes. Esse procedimento faz parte da política geral da entidade há cerca de 20 anos. “Quando necessário, a gente utiliza esses acordos”, disse Pina.
(Gazeta Mercantil – 12.03.2009 -Caderno A – Pág. 14)(Agência Brasil)