Mudanças nos prazos de decadência do CTN
Por Alexandre Alcantara
Com o surgimento da nota Fiscal Eletrônica, da Escrituração Fiscal Digital e da Escrituração Contábil Digital, dentre outros projetos que abrangem o Sistema Público de Escrituração Digital, o fisco conta atualmente com maior possibilidade de agilizar os procedimentos de auditoria pelos prepostos fiscais, além do fato que muitos batimentos e validações podem ser realizados de forma automatizada.
Neste sentido, encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 129/2007) que propõe mudanças no prazo de decadência previsto no CTN.
O projeto de Lei dispõe sobre a decadência do direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento tributário, reduzindo para dois anos os prazos a que se referem o § 4º do art. 150 (lançamento por homologação) e o caput do art. 173 (direito para constituir o crédito tributário), ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).
Confira aqui detalhes do Projeto de Lei.