Novidades na ECD 2013

Novidades na ECD 2013 – Parte 1
 
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
 
Ato Declaratório Executivo Cofis n° 33/2013 promoveu diversas alterações no leiaute da ECD. Quero destacar as quatro novas demonstrações contábeis que deverão compor os arquivos da ECD, que são: Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA – Registro J210), Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL – Registro J210), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC – Registro J310) Demonstração do Valor Adicionado (DVA – Registro J410).
 
Estas demonstrações não são novidades para empresas (pelo menos deveriam ser), visto que a boa prática contábil prevê que as mesmas sejam divulgadas por todas as empresas obrigadas a ter contabilidade. Neste primeiro artigo da séria trataremos da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
 
De acordo com o art. 274 do RIR/99 ao final de cada exercício a empresa devera elaborar a DLPA:
 
Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 7 º , § 4 º , e Lei n º 7.450, de 1985, art. 18).
 
A DLPA deverá conter, à medida que ocorram, as seguintes informações:
  • Saldo inicial do período;
  • Ajuste de exercícios anteriores;
  • Reversão de reservas;
  • Lucro líquido do exercício;
  • Transferências para reserva;
  • Dividendos;
  • Parcela do lucro incorporada ao capital;
  • Saldo no final do período.
 
O Objetivo da DLPA é demonstrar de forma detalhada a movimentação da conta de lucros acumulados em determinado período.
 
Na ECD as empresas deverão prever, e realizar cadastro dos fatos contábeis que compõem a DLPA no registro J200, pois os mesmos serão utilizados no registro J215 para detalhar o registro J210.
 
Este foi um breve relato de uma das demonstrações incluídas na ECD/2013, nos próximos dias abordaremos as demais.
 
Novidades na ECD 2013 – Parte 2
 
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
 
Continuando nossa análise das mudanças na ECD para o ano de 2013 daremos atenção à elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). O objetivo principal da DMPL é demonstrar, de forma clara e objetiva, a movimentação das contas do patrimônio líquido durante determinado exercício contábil.
 
É importante salientar que o artigo 186 da lei 6.404/76 indica a possibilidade de que a DMPL contenha a DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados).
 
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
 
As contas do Patrimônio Líquido esta sujeita a variações de diversas naturezas, entre elas, destacamos as seguintes:
  1. Impactos do lucro ou prejuízo do exercício;
  2. Formação de reservas (Legal, Contingência, Outras);
  3. Aumento ou integralização de Capital;
  4. Compensação de Prejuízos Fiscais;
  5. Dividendos;
  6. Prêmio recebido na emissão de debêntures.
Para elaborar a DMPL basta utilizar uma coluna para cada conta do Patrimônio Líquido (Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria, etc.) iniciando com o saldo da conta, discriminando as movimentações ocorridas ao longo do exercício social (baseada nas movimentações registradas no razão das mesmas), e demonstrando assim a composição do novo saldo contábil.
 
Um exemplo muito comum de Mutação do Patrimônio Líquido é o aumento do Capital Social utilizando Reserva específica constituída para este fim, ou até mesmo parte do lucro apurado no exercício contábil.
 
Na ECD as empresas deverão prever, e realizar cadastro dos fatos contábeis que compõem a DMPL no registro J200, pois os mesmos serão utilizados no registro J215 para detalhar o registro J210.
 
Este foi o segundo “capitulo” das demonstrações incluídas na ECD/2013, nos resta ainda a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e o Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que serão objeto de análise nos próximos dias.

Fonte: Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara