Qual é a finalidade do Sped?
por Edgar Madruga
Ainda que muitos empresários acreditem na implantação dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com foco exclusivo na fiscalização, por conta do maior volume de informações em seu poder atualmente, esta percepção é equivocada, embora até faça sentido. Afinal, não há como pensar em benefícios enquanto ainda estamos no calor das mudanças. Nenhuma transição se faz da noite para o dia, assim como o ambiente criado ao seu redor nunca será 100% calmo ou mesmo unânime.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, que chegou logo no início do ano a cerca de 1,5 milhão de empresas do lucro presumido, não é mais uma ferramenta fiscalizadora. A realidade e os objetivos de sua atuação são outros e vão “muito além do jardim”.
Para a Receita Federal, todos os devedores de tributos são importantes, pois deixam de recolher recursos fundamentais para o País. O órgão raciocina e age como qualquer credor, buscando, em primeiro lugar, os maiores devedores, aqueles que, em geral, têm capacidade igualmente superior de saldar suas dívidas tributárias, inclusive ao renegociar parcelas e prazos.
O fato de o Sped estar ganhando corpo não significa, propriamente, aumento da fiscalização, mas, sim, de sua qualidade, o mesmo ocorrendo com os ganhos em transparência nas relações fisco-contribuinte, e o consequente combate à concorrência desleal.
A autoridade tributária está atenta, por exemplo, à significativa evasão causada pela solicitação de créditos fiscais indevidos. A escrituração fria neste campo é feita em busca de abates no imposto a pagar. Trata-se de subterfúgio muito comum, um crime de lesa-pátria, por assim dizer. Esses créditos são juridicamente inválidos, além de não terem passado por uma auditoria.
Em geral, tal problema se associa ao chamado planejamento tributário agressivo, cada vez mais desvantajoso por sua conotação dúbia, ainda que legalmente aceito. No afã de obter reduções tributárias (voluntária ou involuntariamente), aquele que o realiza sem a devida atenção acaba se perdendo.
O Sped nada mais é do que um grande e preciso banco de dados sobre as empresas. Representa, portanto, o efeito, não a causa. Sua sistemática está alterando gradativamente a forma como são prestadas as informações ao fisco.
Certamente esta máxima será provada em um futuro próximo, no momento em que os empresários perceberem que a EFD-Contribuições de hoje, por exemplo, não elevou suas despesas tributárias, tampouco enfiou-lhes goela abaixo ferramentas fiscalizadoras acima do suportável.
Edgar Madruga é administrador de empresas e auditor, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação IPOG – Disponível em: Blog do Madruga