A responsabilidade de auditores em decisão de investidores

Condenação da KPMG reforça responsabilidade de auditorias em decisão de investidores
Para o Instituto Empresa, multa milionária abre precedente importante para outros processos em curso
A recente condenação da auditoria KPMG, integrante do grupo “Big Four”, a pagar uma indenização de cerca de R$ 10 milhões a um investidor lança um importante precedente para o mercado financeiro e para a responsabilidade das auditorias independentes no Brasil. A decisão inédita do STJ responsabiliza a auditoria externa por ter emitido pareceres sem ressalvas sobre as demonstrações financeiras do Banco BVA, pouco antes de a instituição entrar em colapso financeiro.
“A condenação pode influenciar diversas ações judiciais de investidores que buscam reparação por perdas relacionadas a balanços auditados de forma inadequada. O investidor toma sua decisão com base em números. A auditoria não é investigadora, mas afere a adequação das normas contábeis o que exigiria perceber se os números são minimamente sustentáveis”, afirma Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, que promove demanda contra PwC no caso do Instituto de Resseguros Brasil (IRB).
No julgamento da KPMG, o ministro Villas Bôas Cueva, ao acompanhar o voto da relatora, Nancy Andrighi, observou que o trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulofoi exemplar e deixou claro que cabe responsabilidade por negligência e imperícia dos auditores. A decisão do STJ manteve o entendimento do TJ-SP, que considerou a auditoria responsável pelo prejuízo de uma holding familiar que investiu R$ 3,5 milhões em CDBs do Banco BVA com base nos pareceres da KPMG.
“Em realidade, se os investidores tivessem domínio dos números reais das empresas, jamais teriam realizado o investimento. Para além, portanto, do capital perdido há múltiplos outros componentes como o custo de transação e perda de outras oportunidades, juros e correções”, ressalta Silva. Ao somar o total investido, a atualização monetária e os honorários de sucumbência – subtraindo o que foi recebido do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) -, a KPMG e um de seus sócios deverão pagar mais de R$ 10 milhões. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia punido a empresa e seu sócio anteriormente, com multas e afastamento temporário de suas funções.
Outro caso de punição recente contra auditorias é o da PwC, multada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) por inépcia no trabalho na análise das demonstrações contábeis do IRB, acarretando prejuízos a acionistas e ao mercado como um todo nos episódios revelados a partir de 2019. Na demanda contra a auditoria, o Instituto Empresa alega que a PwC não cumpriu seu papel de dar segurança aos investidores sobre os números apresentados no balanço. Este é o mesmo entendimento do STJ no caso KPMG, onde em sua decisão o ministro Cueva observou que o parecer do auditor não transpareceu a dificuldade financeira do banco.
“Os pareceres das Auditorias deveriam fornecer segurança aos investidores e não o contrário. Ora, quem investiria nas Americanas, no IRB se os relatórios contábeis mostrassem a realidade? Quem investiu, confiou no trabalho das empresas de auditoria. Portanto, nada mais correto do que as ações judiciais não se limitarem às empresas auditadas, mas estenderem-se àquelas responsáveis pela auditoria, pois houve inépcia como avaliou a Susep ao aplicar multa à PwC”, resume Silva.
Fonte: Monitor Mercantil | 10.03.2025 (grifos nossos)