Contabilidade, Caixa 2, ética e política

Se acaso fosse verdade, não o foi segundo o STF, o contador esquecido estaria seriamente encrencado junto ao Conselho de Contabilidade para justificar o erro que lhe foi atribuído pelo ex-mandatário da república, sem falar das repercussões penais.

 

Migalhas.com – Migalhas dos leitores – Direito de Defesa

"Sr. editor, entristece a admoestação feita pela ministra Cármen Lúcia ao advogado que, da Tribuna, defendeu seu cliente com a tese da menor gravidade do ato por esse praticado ('caixa 2'). A ministra se disse surpresa com a desfaçatez do advogado que ousou justificar a atitude do seu cliente arguindo a pouca relevância do crime cometido, 'por que crime é e não é pouco' (clique aqui). Ora, não deveria a ministra se mostrar tão indignada e chocada, eis que o ilustre Presidente da República, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, em cadeia nacional e ousadia redobrada, no final do ano de 2005, dirigiu-se ao povo brasileiro para esclarecer que as quantias usadas sem registro formal pelo contador do partido nada mais eram do que 'valores não contabilizados' e, assim, não caberia o alarme histérico da oposição porque se tratava de uma prática costumeira no Brasil, adotada por todos os partidos nos períodos subsequentes às eleições. Tudo isso não impediu que, em maio do ano seguinte, o mesmo mandatário da nação, esse que antecipou, publicamente, o pronunciamento do advogado na Tribuna sobre a pequena relevância da prática do 'caixa 2', indicasse para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal, a sra. Cármen Lúcia Antunes Rocha." Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva – escritório Candido de Oliveira – Advogados

Fonte:  Migalhas nº 2.987 (edição 25.10.2012)


Editoria: Prof. Alexandre Alcantara