Passivo Fictício: uma fraude contábil bem antiga

Passivo Fictício: uma fraude contábil bem antiga

Por Alexandre Alcantara

Em nossas pesquisas sobre as implicações tributárias das fraudes contábeis, identificamos uma série de conteúdos de relevância, com destaque para jurisprudências e artigos publicados na mídia especializada. Esses materiais, frutos de análise criteriosa, contribuíram para a elaboração de obras específicas sobre o tema (ver lista ao final). Contudo, alguns desses materiais permanecem inéditos, os quais serão gradualmente disponibilizados em nosso site e, futuramente, integrados em novas publicações.

Dentre os materiais inéditos, destacamos um artigo publicado pelo Jornal do Brasil em 1968. O artigo menciona que, à época, a Receita Federal já se valia de recursos computacionais para a condução de auditorias, revisando, com base em tecnologia avançada para o período, os números dos balanços declarados ao Imposto de Renda.

Com a implementação da Escrituração Contábil Digital (ECD), a análise tributária e contábil evoluiu substancialmente, possibilitando uma verificação censitária e pormenorizada através da utilização dos seus “dados agregados”, através do cruzamento de informações detalhadas, como Contas a Pagar e Contas a Receber entre empresas, além de viabilizar auditorias contábeis de alta complexidade e profundidade, ampliando o rigor e a eficiência nos processos de fiscalização, usando por exemplo, aplicativos de auditoria como o Contágil (confira aqui).

Jornal do Brasil, edição de 11 de julho de 1968

Mantido a grafia original

Computador mostra firmas que falseiam contabilidade e Impôsto de Renda autua

O Departamento do Impôsto de Renda iniciou a seleção das firmas a serem autuadas por passivo fictício apresentado em seus balanços, através das análises e resultados demonstrados pelos computadores eletrônicos, segundo informou o Sr. Cleto Mayer, assinalando já ter apurado, apenas em processos lançados, mais de NCr$ 100 milhões. Disse o Diretor do Departamento do Imposto de Renda que até maio do corrente ano, período que normalmente a fiscalização estaria parada, já foram lançados por processos fiscais mais de NCr$ 70,5 milhões, sem contar os processos por passivo fictício que ainda não foram notificados.

 

PARCELAMENTO
Acentuou o Sr. Cleto Henrique Méier que, aproveitando as vantagens dadas pelo Decreto-Lei 352, que permite o parcelamento dos débitos atrasados e redução nas multas, até ontem mais de mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicos, já haviam procurado 06 guichês especiais das delegacias do Imposto de Renda em
todo o País.

 

Relatou que somente em São Paulo já se apresentaram mais de 400 pessoas. Frisou que a maioria dos débitos é de notas frias de publicidade e processos do programa do Passivo Fictício comprovados pelo Imposto de Renda, e que foram antecipados pela apresentação dos contribuintes prontificando-se a pagar e reconhecendo os débitos.

 

 

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara