Diferenças na formalidade da Escrituração Contábil no Brasil em relação aos Estados Unidos

Diferenças na formalidade da Escrituração Contábil no Brasil em relação aos Estados Unidos

Diferenças na formalidade da Escrituração Contábil no Brasil em relação aos Estados Unidos e o seu impacto para os trabalhos de peritos e auditores

Por Alexandre Alcantara

Em nosso país temos a Escrituração Contábil Digital (ECD), criada pelo Decreto Federal nº 6.022/2007, e regulamentada pela Receita Federal, mais recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, e pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.299/2010, que aprova o Comunicado Técnico CTG 2001, o qual define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pela Resolução CFC nº 1.020/2005 , que aprovou  a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.

No Brasil, os peritos contábeis e os auditores, sejam eles auditores independentes ou auditores fiscais tributários, podem utilizar esta escrituração contábil digital, devidamente padronizada, para realizar suas atividades de perícia ou auditoria, conforme o caso, com a certeza de que as mesmas estão depositadas em repositório nacional, com as devidas assinaturas digitais do administrador e contador da entidade.

A leitura dos arquivos da ECD pode ser feita através do Programa Gerador e Validador da Escrituração Contábil Digital, disponibilizado gratuitamente no Portal do SPED (aqui), ou utilizar fermentas próprias de auditoria e perícia.

No caso do auditor fiscal tributário, o manuseio da ECD pode ser feito através dos inúmeros sistemas de auditoria utilizados pelas administrações tributárias, com destaque para o Contágil Lite (RFB) e o Auditor Eletrônico Brasil – AEBR (SEFAZ MG). O primeiro com ampla utilização no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, e o segundo apenas no âmbito estadual, considerando a forma como foram disponibilizados pelos entes desenvolvedores para as demais administrações tributárias.

Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não há uma padronização na escrituração contábil como temos no Brasil. Em recente vídeo disponibilizado no Youtube, conhecida perita forense americana, aos ser perguntada sobre como ela gostaria de ter acesso aos registros contábeis, ela responde que gostaria de receber o razão geral e os dados relacionados em formato Excel, considerando que não há uma padronização na geração da escrituração contábil em seu país. Segundo ela, obter os livros em papel seria algo mais complicado para realização do seu trabalho.


Confira o vídeo:

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara