Documento digital passa a valer tanto quanto o original em papel
Documentos digitalizados terão o mesmo valor jurídico dos originais em papel, segundo projeto aprovado ontem pelo Plenário do Senado que segue agora para sanção presidencial. O documento impresso poderá ser destruído antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.
Em parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/07, o relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), argumentou que o país poderá reduzir ainda mais a utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um avanço para as empresas e para o meio ambiente.
- Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente — disse o senador.
De acordo com o projeto, a digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”.
Além disso, empresas ou órgãos públicos que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.
Aloysio destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade e autenticidade para os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. Esse sistema permite, segundo ele, que a movimentação de processos na Justiça seja feita no formato digital.