Receita Federal define critérios para classificar maiores contribuintes

Receita Federal define critérios para classificar maiores contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria nº 390/2023 (DOU de 21/12/2023) estabelecendo os critérios para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da RFB.

Os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas são divididos em duas categorias: contribuintes diferenciados e contribuintes especiais.

Contribuinte Diferenciado: Uma pessoa jurídica será classificada como diferenciada se, em relação ao respectivo ano-calendário, tiver:

  • Informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
  • Declarado débitos cuja soma total seja maior ou igual a R$ 80.000.000,00;
  • Realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 340.000.000,00.

Contribuinte Especial: Uma pessoa jurídica será classificada como especial se, em relação ao respectivo ano-calendário, tiver:

  • Informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
  • Declarado débitos cuja soma total seja maior ou igual a R$ 500.000.000,00.

Destaques

  • Os contribuintes classificados estão sujeitos ao monitoramento dos maiores contribuintes.
  • A definição será realizada com base nas informações de que a RFB dispuser no momento da formalização da relação final dos maiores contribuintes.
  • A RFB poderá estabelecer ainda indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relacionados às pessoas jurídicas de que trata a citada Portaria.

Confira AQUI íntegra da Portaria nº 390/20023 da RFB

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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