Relatório do COAF juntado sem autorização judicial é prova ilegal, decide juiz

Relatório do COAF juntado sem autorização judicial é prova ilegal, decide juiz

Por Danilo Vital [Conjur]

O compartilhamento de dados sigilosos entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal é possível sempre que houver a hipótese de atuação criminosa. Contudo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é necessária autorização judicial.

Com esse entendimento, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, reconheceu a ilegalidade da juntada de relatório financeiro produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a um inquérito que apura lavagem de dinheiro.

O documento foi juntado aos autos sem notícia de autorização judicial prévia para sua obtenção, em investigação em São José dos Campos que surgiu como desdobramento da apuração de esquema de compra superfaturada de respiradores no estado do Amazonas durante a epidemia da Covid-19.

O relatório do Coaf serviu para embasar um pedido de quebra de sigilo bancário de um dos investigados. A defesa, feita pelo advogado Rafael Valentini, do escritório FVF — Fachini, Valentini e Ferraris Advogados, apontou a irregularidade do procedimento.

O juiz decidiu baseado em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal e em julgados do STJ sobre o tema. O entendimento é de que é possível o compartilhamento de dados do Coaf com o órgão acusador desde que o órgão identifique indícios de ilegalidades, o que não ocorreu.

Por outro lado, não cabe ao MPF solicitar dados ao Coaf sem a necessária autorização judicial. Para o magistrado, a conduta representa hipótese de pesca probatória (fishing expedition) que poderá levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal.

“Aliás, nestes autos sequer há informação de como tal informação fora angariada, visto que juntada sem maiores explicações”, afirmou o magistrado. A decisão indefere o pedido de quebra de sigilo bancário e devolve os autos ao MPF para decidir se, sem o relatório, ainda se mantém o inquérito.

  • Clique aqui para ler a decisão
  • Inquérito 5008683-31.2022.4.03.6181

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


FONTE: Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2023, 10h15

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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